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14/10/2024 09:48 - DECISÃO

Veículo de transportadora apreendido com mercadorias importadas de forma irregular é liberado após anulação de auto de infração

A imagem mostra a parte traseira de um carro vermelho, focando na lanterna traseira esquerda. A lanterna tem um design moderno com luzes de LED em formato retangular e contornos arredondados. O carro parece estar em um ambiente interno, possivelmente em uma exposição ou showroom, devido às luzes refletidas na pintura brilhante do veículo. Na parte superior esquerda da imagem, é possível ver parte do vidro traseiro e um limpador de para-brisa. A lateral do carro também é visível, mostrando uma janela e parte do espelho retrovisor.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da União e manteve a sentença que anulou o auto de infração e apreensão de veículo de uma locadora de veículos, proprietária de um veículo apreendido transportando mercadorias sem documentação de importação.

A relatora do caso, juíza federal convocada Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, observou que, para a apreensão de um veículo em caso de crimes como contrabando ou descaminho, é necessário provar o envolvimento do proprietário do veículo ou se tinha conhecimento do crime. A propriedade do veículo, por si só, não justifica o confisco.

Segundo a magistrada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de não poder ser responsabilizada a empresa apenas por alugar o carro e alguém cometer crime, a menos que tenha participação direta ou conhecimento da ilegalidade. Assim, a Turma negou o recurso da União e manteve a decisão que liberou o veículo.

Processo: 1080667-67.2023.4.01.3400

Data do julgamento: 26/09/2024

IL

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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