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- prorrogada suspensão de expedientes e prazos processuais da 3.ª Vara Federal da SJ de Feira de Santana/BA até 7/3/2014

PORTARIA PRESI/SECGE 55 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014


Prorroga a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, até 07/03/2014, prevista na Portaria Presi/Secge 11 de 17/01/2014.


O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Juíza Federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, Diretora da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, de prorrogação da suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, da 3ª Vara prevista na Portaria Presi/Secge 11 de 17/01/2014;
b) a previsão de recebimento na 3ª Vara de mais de 10 mil processos, com chegada estimada de 60% dos processos redistribuídos, sendo que apenas 600 processos puderam ter encaminhamento dado pela vara destino, até 24/02/2014, 10 % do total;
c) a incompatibilidade do sistema operacional dos computadores instalados na 3ª Vara, oriundos do TRF, com os utilizados na Seção Judiciária, não permitindo o acesso ao Outlook, ao pacote Office e manuseio do e-CVD;
d) a falta de acesso ao sistema operacional dos servidores removidos e nomeados, os quais só tiveram o número de matrícula disponibilizados;
e) a não conclusão dos pontos de rede para utilização da totalidade dos computadores na 3ª Vara;
f) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, à prorrogação até 07/03/2014;
g) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e os prazos processuais na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Feira de Santana/BA, até 07 de março de 2014.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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