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11ª Vara Federal da SJPA será instalada no dia 11 de junho

PORTARIA/PRESI/CENAG 71 DE 21 DE MAIO DE 2013 (*)

Dispõe sobre a instalação da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará.


O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício da presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução/Presi/Cenag 22 de 19 de dezembro de 2012 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2013, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;

b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução Presi/Cenag 22/2012, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 11 de junho de 2013 para instalação da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará.

§ 1º A 11ª Vara Federal é competente para processar e julgar feitos cíveis do juizado especial federal, definidos na Lei 10.259/2001.

§ 2º A 11ª Vara Federal é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução/Presi/Cenag 22 de 19/12/2012.

Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos das 8ª e 10ª Varas Federais para a 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo nas 8ª, 10ª e 11ª Varas da Seção Judiciária do Pará no período de 11/06/2013 a 14/06/2013, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 4º A Seção Judiciária do Estado do Pará, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente no exercício da presidência

(*) Republicada por incorreção no original


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