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13ª Vara da SJMA será inaugurada no dia 4 de setembro

Portaria PRESI/SECGE 260 DE AGOSTO de 2014

Dispõe sobre a instalação da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a competência definida para a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão pela Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 4 de setembro de 2014 para a inauguração da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão.
§ 1º A 13ª Vara Federal é competente para processar e julgar feitos cíveis.
§ 2º A 13ª Vara Federal é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos das 3ª, 5ª e 6ª Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Estado do Maranhão para a 13ª Vara Federal serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o artigo 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo nas 3ª, 5ª, 6ª e 13ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, no período de 4 a 10/09/2014, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º A Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente

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