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3.ª Vara Federal de Contagem/MG será inaugurada dia 29 de agosto

Portaria PRESI/SECGE 259 DE 05 de AGOSTO de 2014
Dispõe sobre a instalação da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Contagem/MG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1 e do 8.311/2013-TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a competência definida para a 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Contagem pela Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa, regulamentada na Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013, de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 29 de agosto de 2014 para instalação da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Contagem/MG.
§ 1º A 3ª Vara Federal de Contagem é especializada em execução fiscal.
§ 2ºA 3ª Vara Federal de Contagem é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013.
Art. 2º Os critérios de funcionamento da 3ª Vara Federal de Contagem/MG serão os fixados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A fim de proceder à organização da Vara, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Contagem no período de 29 de agosto a 5 de setembro de 2014, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Subseção Judiciária de Contagem e a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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