EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS NO JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA/TO
O COORDENADOR SUBSTITUTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região,
CONSIDERANDO:
a) a necessidade e conveniência da adoção de regras claras e transparentes na indicação de magistrados para participar de mutirões/JEFs itinerantes, observado o princípio da impessoalidade;
b) a necessidade de reduzir despesas com deslocamentos e diárias, a fim de adequar-se ao orçamento disponível,
RESOLVE:
I - Oferecer aos magistrados da Justiça Federal da Primeira Região nove vagas para participação no mutirão de audiências no JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Araguaína/Tocantins, a ser realizado no período de 4 a 9/03/2013, com a previsão de 2.700 audiências e pauta de 45 audiências/dia por magistrado, sendo que o juiz coordenador do evento atuará com pauta reduzida.
II - O mutirão de audiências contará com a participação de dez magistrados, sendo que uma vaga será preenchida pelo juiz federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, que também o coordenará.
III - Os interessados deverão inscrever-se unicamente por e-mail postado para cojef.trf1@trf1.jus.br até às 15h do dia 15/02/2013, nos termos do formulário de inscrição em anexo.
IV - A escolha dos magistrados seguirá os seguintes critérios:
a) juiz titular e substituto da mesma vara não poderão participar, ao mesmo tempo, de um mesmo mutirão ou JEF itinerante;
b) o magistrado, no ato da inscrição, não poderá possuir acervo de processos conclusos para sentença/julgamento há mais de 180 (cento e oitenta) dias, caso esteja em exercício em vara de JEF;
c) o magistrado, no ato da inscrição, não poderá possuir acervo de processos conclusos para sentença/julgamento há mais de 60 (sessenta) dias, caso esteja em exercício nas demais varas;
d) não poderá participar do evento magistrado que tenha pendência de julgamento em mutirões e/ou JEFs itinerantes anteriores;
e) não poderá participar de mutirão ou de JEF itinerante o magistrado que tiver participado de qualquer um deles seis meses antes, a contar do término daquele e início do próximo evento, salvo na ausência de outros candidatos habilitados;
f) não será deferida a participação de magistrado que esteja prestando auxílio em outra vara ou o esteja recebendo na vara de origem;
g) não poderá participar da seleção magistrado atuante em Subseção Judiciária com vara única que não disponha de outro magistrado.
Parágrafo único. Na hipótese de magistrado atuante em vara que disponha de JEF adjunto, as alíneas “b” e “c” devem ser observadas e reportadas separadamente.
V - O período de realização do mutirão e/ou JEF itinerante não poderá coincidir com inspeção ou correição na vara na qual esteja em exercício.
VI - Será verificada a seguinte ordem de prioridade na escolha dos magistrados:
a) juízes titulares de Juizados;
b) juízes substitutos de Juizados;
c) juízes titulares de varas de competência geral com JEF adjunto;
d) juízes substitutos de varas de competência geral com JEF adjunto;
e) juízes relatores de Turmas Recursais;
f) juízes suplentes de Turmas Recursais;
g) juízes titulares de varas com JEF adjunto criminal;
h) juízes substitutos de varas com JEF adjunto criminal;
i) juízes titulares de varas comuns (execução, cível e criminal, nessa ordem);
j) juízes substitutos de varas comuns (execução, cível e criminal, nessa ordem).
§ 1º - Os magistrados que atuarem nas sedes das Seções Judiciárias do Distrito Federal e Goiás terão preferência, por medida de economia com passagens aéreas para a localidade do referido mutirão.
§ 2º - A designação observará o rodízio de magistrados.
§ 3º - Havendo magistrados em condições de igualdade, terá preferência o mais antigo.
VII - Os magistrados designados para atuar em mutirão e/ou JEF itinerante deverão:
a) sentenciar todos os processos em audiência;
b) fazer constar nos dispositivos dos termos de audiência/sentença, nos casos de acordo, a renúncia do prazo de recursos de ambas as partes, e, consequentemente, o trânsito em julgado;
c) proferir, sempre que possível, sentenças líquidas;
d) comunicar, por meio de relatório, as atividades realizadas no mutirão/JEF itinerante ao juiz coordenador do evento.
VIII - Caso não seja possível a prolação da sentença durante o mutirão/JEF itinerante, os processos serão remetidos à vara de origem do magistrado designado, para as medidas necessárias, devendo a sentença ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
IX - Na hipótese de não comparecimento do autor na data/hora designada para a audiência, o processo não deverá, de logo, ser extinto, devendo aguardar-se o último dia do mutirão/JEF itinerante para assim se proceder, pois a qualquer momento que o autor se apresentar, durante a realização do evento, poderá ter seu processo julgado.
X - Os candidatos responsabilizam-se pelo teor das informações prestadas no ato de sua inscrição.
XI - À Cojef reserva-se o direito de resolução dos casos aqui omissos.
O prazo deste Edital encerra-se, impreterivelmente, às 15 horas do dia 15/03/2013.
Divulgue-se por meio eletrônico a todos os magistrados da Primeira Região.
Brasília (DF), 8 de fevereiro de 2013.
Desembargador Federal KÁSSIO MARQUES
Coordenador Substituto dos Juizados Especiais Federais da a1ª Região
ANEXO DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS NO JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA/TO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE NOVE VAGAS
Todos os itens deverão ser preenchidos
1) Nome do Magistrado:
2) Cargo que ocupa?
( ) Juiz Federal Titular
( ) Juiz Federal Substituto
3) Seção/Subseção Judiciária:
4) Vara de origem:
5) Especialização da vara:
( ) JEF
( ) Cível
( ) Criminal
( ) Execução Fiscal
( ) Ambiental e Agrária
( ) Geral com JEF Adjunto
( ) Geral sem JEF
( ) ___________________
6) Está com jurisdição prorrogada?
( ) Sim
( ) Não
7) Está em trânsito?
( ) Sim
( ) Não
8) Está sendo promovido/removido?
( ) Sim
( ) Não
9) É membro de Turma Recursal:
( ) Sim
( ) Não
10) Em caso positivo:
- Função que exerce na Turma Recursal?
( ) Membro Efetivo
( ) Membro Suplente.
- Atua com prejuízo de função na vara de origem?
( ) Sim
( ) Não
11) Há outro magistrado na sua vara de origem que estará afastado durante a realização do mutirão/JEF itinerante?
( ) Sim
( ) Não
12) Possui acervo de processos conclusos para sentença/julgamento:
- Há mais de 180 dias (se Vara/JEF)?
( ) Sim -- Quantos?
( ) Não
- Há mais de 60 dias (se outra vara)?
( ) Sim -- Quantos?
( ) Não
13) Presta auxílio à outra vara?
( ) Sim - COM prejuízo de função na vara de origem. Qual vara?
( ) Sim - SEM prejuízo de função na vara de origem. Qual vara?
( ) Não
14) A vara de origem recebe auxílio de outro magistrado, que não o substituto?
( ) Sim
( ) Não
15) Tem pendência de julgamento de processos em mutirões ou JEFs itinerantes que tenham sido designados anteriormente?
( ) Sim --- Quantos?
( ) Não
16) Haverá coincidência entre a data da realização do mutirão/JEF itinerante com período de inspeção ou correição na vara em que está em exercício?
( ) Sim --- Qual? ( ) Inspeção ( ) Correição
( ) Não
17) Quando foi a última vez que participou de mutirão ou JEF itinerante?
( ) Participei no período de ___/___/__ Local:
( ) Nunca participei
Responsabilizo-me pelas informações prestadas e declaro-me ciente e de acordo com as condições do Edital de Seleção para participação no mutirão de audiências no JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, a ser realizado no período de 4 a 9/03/2013.
Local e data:
Assinatura:
RESULTADO DA SELEÇÃO
I - Análise da Cojef:
( ) Selecionado
( ) Não Selecionado - Motivo(s):
Data: Assinatura:
II - Manifestação da Coger:
( ) Favorável
( ) Desfavorável - Motivo(s):
Data: Assinatura: