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Abertas as inscrições à remoção de juiz federal substituto

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

EDITAL

EDITAL DE REMOÇÃO/ASMAG/JFS/005/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011,

Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região que:

I - Encontram-se vagos 4 (quatro) cargos para provimento, mediante remoção, conforme quadro abaixo:

SEÇÃO JUDICIÁRIA

LOCALIZAÇÃO

COMPETÊNCIA

ACRE

Vara Única da SSJ de Cruzeiro do Sul

Geral/JEF Adjunto

AMAPÁ

3ª Vara Federal

JEF Cível

DISTRITO FEDERAL

15ª Vara Federal

Criminal/JEF Criminal/Execução Penal

GOIÁS

Vara Única da SSJ de Formosa

Geral/JEF Adjunto


II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia da publicação deste Edital no DOU2;

III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo Sistema de Magistrados no portal do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao do encerramento do prazo de inscrição das vagas ora ofertadas, até as 19 horas (horário de Brasília). É vedada a desistência da desistência;

IV - Somente poderão participar da remoção os juízes federais substitutos vitalícios. Não havendo juízes federais substitutos interessados, poderão ser removidos os não vitalícios, no interesse do serviço, e a critério da Corte Especial Administrativa (art. 143, § 5º, do RI-TRF1);

V - O pedido de remoção de uma vara para outra da mesma seção ou subseção deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta (RI-TRF1, art. 138, caput e art. 3º da Resolução 18/2011);

VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011);

VII - Havendo mais de um pedido, e estando os inscritos em igualdade de condições, terá preferência o do juiz federal substituto mais antigo, salvo se o interesse do serviço assim não o recomendar, a critério da Corte Especial Administrativa (art. 8º da Resolução 18/2011);

VIII - Somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RI-TRF1, art. 138, § 6º e art. 11 da Res. 18/2011), exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (art. 11, § 2º, da Resolução 18/2011);

IX - Os prazos deste edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo em final de semana ou feriado.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES


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