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Abertas as inscrições para remoção de juízes federais substitutos da 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO


EDITAL


EDITAL DE PROMOÇÃO/ASMAG/JFS/007/2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e da Resolução PRESI/COGER 18, de 29/9/2011,


Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região que:


I - Encontram-se vagos 7 (sete) cargos para provimento, mediante remoção, conforme quadro abaixo:

II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no DOU2 (art. 5º da Res. Presi/Coger 18, de 29/9/2011).


III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo Sistema de Magistrados no portal do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do encerramento do prazo de inscrição das vagas ora ofertadas (art. 5º, § 3º, da Resolução 18/2011), até as 19 horas (horário de Brasília). É vedada a desistência da desistência;


IV - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011);


V - O pedido de remoção de uma vara para outra da mesma seção ou subseção deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta (RI-TRF1, art. 138, caput e art. 3º da Resolução 18/2011).


VI - Somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RI-TRF1, art. 138, § 6º e art. 11 da Res. 18/2011), exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (art. 11, § 2º, da Resolução 18/2011).


VII - Os prazos deste edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).


Publique-se, registre-se e cumpra-se.


Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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