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Abertas inscrições para Processo Seletivo Permanente de Remoção para vaga destinada a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT


O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria/PRESI/SECRE 154/2014, publicado no Boletim de Serviço n° 85, de 13/05/2014, de acordo com o art. 36, III, c, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF1, torna público, para conhecimento dos servidores dos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, a abertura das inscrições para participação no Processo Seletivo Permanente de Remoção - PSPR para a localidade constante do anexo do presente edital.

Art. 1º. Para a vaga prevista no anexo destinada à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, aplicam-se as disposições contidas na Resolução nº 12/2011-TRF 1ª Região.

Art. 2º O pedido de inscrição no PSPR deve ser instruído, no Sistema de Recursos Humanos - SARH, com as seguintes informações, a serem prestadas pela área de Cadastro de Pessoal:

a) ter o servidor, residente na localidade de destino, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste em seus assentamentos funcionais, previamente à inscrição do(a) servidor(a) no processo seletivo;

b) não estar o servidor indiciado em sindicância ou respondendo a processo administrativo disciplinar;

Art. 3º. Havendo número de interessados superior ao das vagas, serão adotados os critérios de classificação constantes da Res. 12/2011-TRF- 1ª Região.

Art. 4º As inscrições para concorrer às remoções relativas às vagas previstas no anexo do presente edital deverão ser efetuada até o dia 15/08/2016.

§ 1º. Será considerada a lista de classificação apurada pela Divisão de Cadastro de Pessoal com a situação verificada em 15/08/2016 para formação da lista de concorrentes às remoções, sendo revertida para concurso público as vagas que não tiverem servidoresinscritos no prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 5º O número de cargos poderá sofrer acréscimos conforme conveniência do Tribunal.

Publique-se.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor-Geral


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