TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Edital
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e da Resolução PRESI/COGER 18, de 29/9/2011
Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região, que
I - Encontram-se vagos 26 (vinte e seis) cargos para provimento, mediante promoção, conforme quadro abaixo:
SEÇÃO JUDICIÁRIA
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LOCALIZAÇÃO
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COMPETÊNCIA
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CRITÉRIO
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ACRE
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4ª Vara
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JEF Cível e Criminal
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Merecimento
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1ª Relatoria da 1ª TR
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-
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Antiguidade
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Vara Única da SSJ de Cruzeiro do Sul
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Geral
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Merecimento
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AMAPÁ
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6ª Vara
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Cível
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Antiguidade
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Vara Única da SSJ de Laranjal do Jari
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Geral
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Merecimento
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Vara Única da SSJ de Oiapoque
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Geral
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Antiguidade
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AMAZONAS
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Vara Única da SSJ de Tabatinga
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Geral
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Merecimento
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Vara Única da SSJ de Tefé
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Geral
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Antiguidade
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MARANHÃO
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1ª Vara da SSJ de Imperatriz
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Geral
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Merecimento
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Vara Única da SSJ de Balsas
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Geral
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Antiguidade
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MATO GROSSO
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2ª Vara da SSJ de Cáceres
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Geral
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Merecimento
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Vara Única da SSJ de Juína
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Geral
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Antiguidade
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PARÁ
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Vara Única da SSJ de Altamira
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Geral
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Merecimento
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Vara Única da SSJ de Itaituba
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Geral
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Antiguidade
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Vara Única da SSJ de Paragominas
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Geral
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Merecimento
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1ª Vara da SSJ de Santarém
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Geral
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Antiguidade
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Vara Única da SSJ de Tucuruí
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Geral
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Merecimento
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PIAUÍ
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Vara Única da SSJ de Corrente
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Geral
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Antiguidade
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Vara Única de São Raimundo Nonato
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Geral
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Merecimento
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RONDÔNIA
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2ª Vara
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Cível
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Antiguidade
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4ª Vara
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JEF Cível
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Merecimento
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Vara Única da SSJ de Guajará-Mirim
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Geral
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Antiguidade
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1ª Vara da SSJ de Ji-Paraná
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Geral
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Merecimento
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2ª Vara da SSJ de Ji-Paraná
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Geral
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Antiguidade
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Vara Única da SSJ de Vilhena
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Geral
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Merecimento
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RORAIMA
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2ª Vara
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Geral
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Antiguidade
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II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no e-DJF1 (art. 31 da Res. CJF 001, de 20/2/2008, redação dada pela Resolução CJF 248, de 19/06/2013);
III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo Sistema de Magistrados no site do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do encerramento do prazo de inscrição das vagas ora ofertadas (art. 5º, § 3º, da Resolução 18/2011), até as 19 horas (horário de Brasília). É vedada a desistência da desistência;
IV - Só serão promovidos os candidatos vitalícios;
V - Os interessados deverão encaminhar à ASMAG, exclusivamente em formato de mídia (CD ou DVD) e no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, os documentos exigidos no art. 28 da Resolução PRESI COGER 18/2011, bem como 5 (cinco) sentenças;
VI - O juiz federal substituto que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011);
VII - Na votação das promoções observar-se-á a ordem de varas constante do edital. O juiz federal substituto promovido em uma vara, por quaisquer dos critérios previstos, deixará de concorrer automaticamente aos subsequentes provimentos das varas deste edital;
VIII - Considerando que a promoção, sob quaisquer dos critérios previstos neste edital, realizar-se-á no mesmo dia e sessão, os juízes federais substitutos que forem promovidos manterão, na classe de juiz federal, a mesma antiguidade que possuem na lista de antiguidade de juízes federais substitutos, independentemente da ordem de votação da promoção;
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO