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Abertas inscrições para promoção de magistrados na Primeira Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Edital

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e da Resolução PRESI/COGER 18, de 29/9/2011

Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região, que

I - Encontram-se vagos 26 (vinte e seis) cargos para provimento, mediante promoção, conforme quadro abaixo:

SEÇÃO JUDICIÁRIA

LOCALIZAÇÃO

COMPETÊNCIA

CRITÉRIO

ACRE

4ª Vara

JEF Cível e Criminal

Merecimento

1ª Relatoria da 1ª TR

-

Antiguidade

Vara Única da SSJ de Cruzeiro do Sul

Geral

Merecimento

AMAPÁ

6ª Vara

Cível

Antiguidade

Vara Única da SSJ de Laranjal do Jari

Geral

Merecimento

Vara Única da SSJ de Oiapoque

Geral

Antiguidade

AMAZONAS

Vara Única da SSJ de Tabatinga

Geral

Merecimento

Vara Única da SSJ de Tefé

Geral

Antiguidade

MARANHÃO

1ª Vara da SSJ de Imperatriz

Geral

Merecimento

Vara Única da SSJ de Balsas

Geral

Antiguidade

MATO GROSSO

2ª Vara da SSJ de Cáceres

Geral

Merecimento

Vara Única da SSJ de Juína

Geral

Antiguidade

PARÁ

Vara Única da SSJ de Altamira

Geral

Merecimento

Vara Única da SSJ de Itaituba

Geral

Antiguidade

Vara Única da SSJ de Paragominas

Geral

Merecimento

1ª Vara da SSJ de Santarém

Geral

Antiguidade

Vara Única da SSJ de Tucuruí

Geral

Merecimento

PIAUÍ

Vara Única da SSJ de Corrente

Geral

Antiguidade

Vara Única de São Raimundo Nonato

Geral

Merecimento

RONDÔNIA

2ª Vara

Cível

Antiguidade

4ª Vara

JEF Cível

Merecimento

Vara Única da SSJ de Guajará-Mirim

Geral

Antiguidade

1ª Vara da SSJ de Ji-Paraná

Geral

Merecimento

2ª Vara da SSJ de Ji-Paraná

Geral

Antiguidade

Vara Única da SSJ de Vilhena

Geral

Merecimento

RORAIMA

2ª Vara

Geral

Antiguidade


II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no e-DJF1 (art. 31 da Res. CJF 001, de 20/2/2008, redação dada pela Resolução CJF 248, de 19/06/2013);

III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo Sistema de Magistrados no site do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do encerramento do prazo de inscrição das vagas ora ofertadas (art. 5º, § 3º, da Resolução 18/2011), até as 19 horas (horário de Brasília). É vedada a desistência da desistência;

IV - Só serão promovidos os candidatos vitalícios;

V - Os interessados deverão encaminhar à ASMAG, exclusivamente em formato de mídia (CD ou DVD) e no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, os documentos exigidos no art. 28 da Resolução PRESI COGER 18/2011, bem como 5 (cinco) sentenças;

VI - O juiz federal substituto que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011);

VII - Na votação das promoções observar-se-á a ordem de varas constante do edital. O juiz federal substituto promovido em uma vara, por quaisquer dos critérios previstos, deixará de concorrer automaticamente aos subsequentes provimentos das varas deste edital;

VIII - Considerando que a promoção, sob quaisquer dos critérios previstos neste edital, realizar-se-á no mesmo dia e sessão, os juízes federais substitutos que forem promovidos manterão, na classe de juiz federal, a mesma antiguidade que possuem na lista de antiguidade de juízes federais substitutos, independentemente da ordem de votação da promoção;

IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO


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