Edital
001/2015 DE 18DE FEVEREIRO DE 2015
INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE MEMBRO TITULAR E SUPLENTE DO
COMITÊ GESTOR REGIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
MANDATO 2015/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002145-32.2014.4.01.8000 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 194 de 26/5/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
b) a Resolução 313 de 22/10/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF, que aprovou a Estratégia da Justiça Federal para o período de 2015-2020;
c) a Resolução Presi 29 de 17/12/2014, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal, das Seções e das Subseções Judiciárias;
d) a Resolução Presi 09 de 5/02/2015, que institui o Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori,
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO que estarão abertas, de 08h do dia 25 de fevereiro de 2015 até às 23h59 do dia 3 de março de 2015, as inscrições para magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região interessados em concorrer à vaga de membro do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução Presi 09/2015 e conforme as disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori integra a Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituida de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e tem como atribuições:
a) fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, coordenada pela Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
b) atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
c) interagir permanentemente com o representante do TRF 1ª Região na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, com o Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-TRF e com os Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico do Tribunal e das Seccionais;
d) promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
e) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
2. DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DA 1ª REGIÃO
2.1 Serão indicados para compor o referido Comitê:
a) 1 (um) magistrado, que presidirá o Comitê Gestor, e seu suplente indicados pelo Presidente do Tribunal e aprovados pelo Tribunal;
b) 1 (um) magistrado e seu suplente escolhidos pelo Tribunal, por indicação do Presidente, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, que atendam às condições constantes neste edital;
c) 1 (um) magistrado e seu suplente eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de inscritos aberta a todos os interessados, que atendam às condições constantes neste edital;
d) 1 (um) servidor e seu suplente escolhidos pelo Tribunal, por indicação do Presidente, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados que atendam às condições constantes neste edital;
e) 1 (um) servidor e seu suplente eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados que atendam às condições constantes neste edital;
f) o Diretor da Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro do Tribunal.
2.1.1 Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto 1 (um) magistrado de grau indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça Federal da 1ª Região - Ajufe e 1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª Região - Assejufe.
2.2 Não poderão inscrever-se o magistrado ou o servidor:
a) aposentado;
b) cedido ou em exercício em outro órgão;
c) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
2.3 A escolha dos membros descritos nas alíneas "b" e "d" do item 2.1 dar-se-á entre os candidatos remanescentes após a eleição direta dos servidores e magistrados.
2.4 A designação dos membros para participar do CGR-Priori ocorrerá sem prejuízo das atividades desenvolvidas nas lotações de origem.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Ficará disponível no portal do Tribunal link com o título ELEIÇÕES CGR-Priori onde constará formulário de inscrição dos interessados.
3.2 O período de inscrição compreenderá o período de de 08h do dia 25 de fevereiro de 2015 até às 23h59 do dia 3 de março de 2015.
3.3 O magistrado ou o servidor que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo na“intranet”, até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições.
3.4 A lista de magistrados e de servidores inscritos será divulgada na intranet no dia 4 de março de 2015.
3.5 Divulgada a lista de inscritos, será aberto o período de votação para que os magistrados e os servidores da Justiça Federal da 1ª Região escolham os seus representantes para compor o Comitê.
4. DA VOTAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO
4.1 A votação ocorrerá a partir das 17h do dia 6 de março de 2015 até às 23h59 do dia 10 de março de 2015, exclusivamente pela intranet do Portal do TRF 1ª Região, dela podendo participar todos os servidores e magistrados do TRF da 1ª Região, Seções e Subseções vinculadas;
4.2 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, conforme sua respectiva categoria (magistrado ou servidor), que será controlado eletronicamente.
4.3 O exercício do direito do voto é opcional.
4.4 Os magistrados e os servidores mais votados serão nomeados membros titulares e suplentes do CGR-Priori, sendo o primeiro colocado o titular e o segundo colocado, o suplente, em ambos os casos.
4.4 Na ocorrência de empate na contagem dos votos, adota-se como critério de desempate:
a) o mais antigo na 1ª Região;
b) mantendo-se o empate, a maior idade entre os candidatos empatados.
4.5 O resultado da eleição será divulgado na intranet do Portal do TRF 1ª Região, na internet, no dia 11 de março de 2015.
4.6 Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O mandado dos membros do CGR-Priori coincidirá com o período da gestão dos dirigentes do Tribunal, previsto no art. 18 do Regimento Interno, sendo permitida uma recondução, mediante manifestação de interesse.
5.2 A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata este Edital, no âmbito de sua competência, para que o processo eletivo seja totalmente realizado por meio eletrônico.
5.3 Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente