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Aberto processo seletivo on-line para estágio remunerado no TRF1

EDITAL
Nº 02/2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo de prova online para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. Poderão participar do processo seletivo:

a. estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de nível médio e nível superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

b. brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

c. que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;

d. estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;

e. não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exceto pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08.

1.2. Na data de início do estágio, o(a) estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3.O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:

Para cursos de nível Jornada de 4 horas/dia
Ensino médio R$ 438,00
Ensino superior R$ 657,00

1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 por dia estagiado.

1.5.O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para ensino médio e superior a serem cumpridas em horários e turnos definidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 07/01/2021 até às 23:59 (horário de Brasília) do dia 27/01/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

a. para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e clicar nesse link.

b. o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades, o curso conforme Anexo I deste edital e o horário de disponibilidade para estágio (matutino ou vespertino). A carga horária diária indicada deverá ser 4 horas,
compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.

2.3. O(A) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital;

a. caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.

b. será aceita somente uma única inscrição por candidato(a);

c. não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;

d. o e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele;

2.4 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.5. O(A) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail eucandidato@ciee.ong.br dentro do período de inscrições conforme item 2.2 deste edital.

a. na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.

b. o nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos
termos legais.

2.6. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

2.7. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de
comunicação e falta de energia.

2.8. Para os candidatos que prestou serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região deverá fazer upload da declaração dentro do período de inscrições, para participar dos critérios de desempates conforme os itens 4.16 e 4.17.

2.9 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3 - PROGRAMA DE COTAS:

3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

a. o(a) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Os(As) candidatos(as) pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o(a) candidato(a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

3.3. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).

a. deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.

3.5. O(A) candidato(a) pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.

a. desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos,

b. em caso de aprovação, o(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.

3.6. Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018.

a. só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros (as) aqueles(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) no ato da inscrição e realizar o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3.7. Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência e dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as) serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

4 - DA PROVA ONLINE:

4.1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de Estágio, para estudantes regularmente matriculados nos cursos e semestres ou etapa equivalente, conforme Anexo I.

4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova online.

4.3. O(A) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrado durante a inscrição.

4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.

4.5. O(A) candidato(a) terá 02 (dois) minutos, (120 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.

a. após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.

b. as questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.

4.6. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.

a. a exceção da perda da questão se dará ao clicar no botão “Responder e sair da prova”..

4.7. O(A) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

4.8. O(A) candidato(a) que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.9. O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível médio e superior compreenderá as seguintes fases:

a. primeira fase: eliminatória e classificatória, constituída de prova objetiva online;

b. segunda fase: entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade solicitante do Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

4.9. A prova objetiva online de Nível Médio será composta de 20 questões, sendo 10 de linguagens, códigos e suas tecnologias e 10 de matemática e suas tecnologias, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Compreensão e interpretação de textos; Ortografia Oficial; Pontuação; Significação das palavras; Sinônimos e antônimos; Sistema Operacional Windows 7; Processador de Textos e Planilhas Eletrônica (BrOffice e Microsoft Office); Conceitos de Internet: e-mail e navegadores; Conceitos básicos de Segurança da Informação. Matemática e suas Tecnologias: Cálculos monetários; Média aritmética simples; Porcentagem; Problemas com as quatro operações; Raciocínio lógico; Regra de Três Simples e Composta.

4.10. A prova objetiva online de Nível Superior será composta de 30 questões, sendo 20 de linguagens, códigos e suas tecnologias, 10 de ciências humanas e suas tecnologias, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Compreensão e interpretação de textos; Concordância Nominal e Verbal. Figuras de Linguagem; Ortografia Oficial; Pontuação; Regência nominal e verbal; Significação das palavras; Sinônimos e antônimos; Sintaxe da oração e do período; Tipologia textual; Sistema Operacional Windows 7, Processador de Textos e Planilhas Eletrônica (BrOffice e Microsoft Office); Conceitos de Internet: e-mail e navegadores; Conceitos básicos de Segurança da Informação. Ciências Humanas e suas Tecnologias: Conhecimentos gerais e Atualidades.

4.11. Recomendações antes do início da prova:

a. certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;

b. procure um local tranquilo e silencioso;

c. realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

d. procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

e. não abra mais de uma janela/aba do navegador;

f. certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.

4.12. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet.

4.13. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas no item 4.11, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.

4.14. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos para nível Médio, 30 pontos para nível superior.

4.15. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 30% do total da prova.

4.16. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para Nível Médio:

a. obtiver maior pontuação em linguagens, códigos e suas tecnologias;

b. for mais idoso(a).

c) candidato que prestou serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para Nível Superior:

a. obtiver maior pontuação em linguagens, códigos e suas tecnologias;

b. obtiver maior pontuação em ciências humanas e suas tecnologias;

c. for mais idoso(a).

d. candidato que prestou serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS:

5.1. O gabarito e o caderno de questões serão divulgados no dia 28/01/2021, no site www.ciee.org.br.

5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente até o dia 29/01/2021 para o endereço eucandidato@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.

5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital.

5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.8. A publicação da lista de classificação provisória, gabarito oficial e respostas aos recursos serão feitas em 23/02/2021.

5.9. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico eucandidato@ciee.ong.br, no dia 24/02/2021.

5.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.

5.11. Serão elaboradas três listas de classificação de aprovados:

a. lista geral de ampla concorrência;

b. lista das pessoas com deficiências;

c. lista de autodeclarados(as) negros(as) ou pardos(as);

5.12. As listas que refere o item 5.11 serão elaborados em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital.

5.13. A publicação da lista de classificação final será feita em 05/03/2021 no site www.ciee.org.br

5.14. Do cronograma das etapas:

Etapa Data
Publicação do caderno de questões e do gabarito
provisório;
28/01/2021
Interposição de recurso contra o gabarito provisório; 29/01/2021
Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial e das listas de classificação provisória; 23/02/2021
Interposição de recursos contra classificação provisória; 24/02/2021
Publicação das listas de classificação final definitiva.
05/03/2021

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

6.1. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.

6.2. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE poderá realizar, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.

6.3. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) mantém sua posição na lista e o(a) candidato(a) com classificação posterior será convocado(a) para entrevista.

6.4. Caso o(a) candidato(a), não tenha interesse em participar da entrevista, poderá solicitar a sua desclassificação ou remanejamento para o final da lista, mediante formalização por e-mail.

6.5. O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o(a) candidato(a) não aceite a segunda convocação, será desclassificado.

6.6. Para cada vaga de estágio a ser preenchida podem ser entrevistados(as), no máximo, 05 (cinco) candidatos(as). O(A) candidato(a) que participar da entrevista e não for aprovado(a), permanecerá na lista de classificação aguardando nova oportunidade por no máximo 03 (três) vezes.

6.7. O(A) candidato(a) que não for aprovado(a) em nenhuma das 4 (quatro) entrevistas, será desclassificado(a).

6.8. O(A) candidato(a) que for convocado(a) e não comparecer na entrevista, será remanejado(a) para o final da lista e em caso de reincidência será desclassificado(a).

6.9. Para a convocação dos candidatos(as) que estão no final da lista o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE poderá realizar, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.

6.10. O(A) candidato(a) que está no final da lista só poderá ser convocado(a) para no máximo mais 1(uma) vaga.

6.11. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone), realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas será desclassificado(a).

6.12. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) convocado(a) que:

a. não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;

b. deixar de comparecer, por duas vezes, à entrevista, sem motivo justificado;

c. não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;

d. não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

6.13. Os(As) aprovados(as) da lista de pessoa com deficiência serão convocados(as) para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

a. 1ª (primeira) vaga aberta;

b. 11ª (décima primeira) vaga aberta;

c. 21ª (vigésima primeira) vaga aberta;

d. 31ª (trigésima primeira) vaga aberta;

e. e assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

6.14. Os(As) aprovados(as) da lista de pessoa com deficiência serão convocados(as) para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

a. 3ª (terceira) vaga aberta;

b. 6ª (sexta) vaga aberta;

c. 9ª (nona) vaga aberta;

d. 12ª (décima segunda) vaga aberta;

e. e assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

6.15 Caso não existam candidatos(as) selecionados(as) com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados(as) candidatos(as) da lista geral de ampla concorrência.

6.16. Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização para o e-mail convocacaoespecial@ciee.ong.br.

7 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:

7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.

7.2. O CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o(a) candidato(a) aprovado(a) responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

7.3. A contratação está sujeita às normativas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

7.4. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetro determinados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

8.2. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação, podendo a critério do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ser renovado por igual período.

8.3. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.

8.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato(a) decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado.

8.5 Ao serem convocados(as), os candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos:

a. cópia do RG e CPF;

b. declaração de matrícula atualizada expedida pela instituição de ensino;

c. e demais documentos solicitados que comprovem os dados da inscrição;

8.6 Os candidatos(as) convocados(as) que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 8.5, serão considerados(as) inaptos(as) para contratação.

8.7. Uma vez convocados(as), os candidatos(as) aprovados(as) que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados(as) desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado(a).

8.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em conjunto com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

8.9. As dúvidas poderão ser sanadas pela Central de atendimento do CIEE através do número 3003-2433 ou através e-mail: eucandidato@ciee.ong.br.

Publique-se.

Brasília-DF, dezembro 2020.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor-Geral

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