TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL
EDITAL/DIGES/SECBE 001 DE 24 DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 9º da Portaria PRESI 232/2016 c/c art. 68, III, do Regulamento-Geral do Pro-Social, aprovado pela Resolução Presi/Secbe 9 de 23/04/2014, e o art. 2º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Pro-Social, aprovado pela Resolução Presi/Secbe 13, de 23/05/2014, torna público, para conhecimento dos beneficiários titulares, ativos e inativos, do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - PRO-SOCIAL, a abertura de processo eletivo de 1 (um) representante dos servidores ativos e 1 (um) representante dos servidores inativos para o Conselho Deliberativo do Pro-Social, para mandato de 2 (dois) anos, nos termos do presente edital.
1. O processo eletivo obedece à Resolução Presi/Secbe 9/2014, alterada pela Resolução Presi 23 de 10 de junho de 2016, à Resolução Presi/Secbe 13/2014, com as alterações da Resolução Presi 26 de 17 de junho de 2016, e à Portaria Presi 232/2016, disponíveis na página do Pro-Social do Portal TRF1, na Internet.
2. As inscrições dos(as) candidatos(as) deverão ser realizadas mediante “Requerimento de Registro de Candidatura”, disponibilizado na página do Pro-Social na Internet do TRF1 (portal.trf1.jus.br), que deverá ser protocolizado na Diretoria-Geral da Secretaria (DIGES) no horário de funcionamento do TRF1, no período previsto no calendário eleitoral. O referido formulário também poderá ser impresso, assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico eleicoesprosocial@trf1.jus.br.
3. A lista preliminar dos(as) candidatos(as) que requererem inscrição será divulgada na página do Pro-Social na Internet.
4. As candidaturas poderão ser impugnadas por motivo de comprovado descumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos na Portaria Presi 232/2016, no prazo definido no Calendário Eleitoral, a contar da divulgação da lista preliminar, e deverão ser endereçadas à Secretaria de Bem-Estar Social - Secbe, protocolizadas no correio eletrônico secbe@trf1.jus.br.
5. Os(As) candidatos(as) terão o prazo definido no Calendário Eleitoral, contado a partir da publicação da lista preliminar impugnada, para retirar cópia da impugnação e para apresentar contrarrazões.
6. A lista definitiva dos(as) candidatos(as) será divulgada na página do Pro-Social na Internet.
7. É facultada ao(à) candidato(a), após a publicação da lista definitiva a realização de campanha eleitoral, nos termos da Portaria Presi 232/2016, em conformidade com o prazo definido no Calendário Eleitoral.
7.1 Durante a campanha, a SECBE, a requerimento do(a) candidato(a), divulgará, na página do Pro-Social na Intranet do TRF1 (portal.trf1.jus.br), na Internet, texto contendo o currículo, a proposta de atuação e a plataforma eleitoral, nos termos da Portaria Presi 232/2016.
7.2 O texto contendo currículo, a proposta de atuação e a plataforma eleitoral será limitado a 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres e deverá ser entregue em via impressa juntamente com o “Requerimento de Registro de Candidatura” previsto no item 2 deste Edital, ou poderá ser encaminhado em documento em formato Word para o e-mail eleicoesprosocial@trf1.jus.br no prazo previsto no referido item 2.
7.3 Será utilizada a fotografia de identificação do cadastro de pessoal da SECGP, para divulgação da campanha na página do Pro-Social na Intranet do TRF1.
7.4 São da inteira responsabilidade dos candidatos todo o material de campanha e seu respectivo conteúdo, assim como toda e qualquer declaração, que veicular no âmbito interno e externo, com relação à campanha eleitoral, devendo o material ser encaminhado previamente à SECBE para posterior divulgação.
7.5 Não é autorizado o uso de material de escritório, equipamentos, instalações, ou outros bens do patrimônio da Justiça Federal da Primeira Região para divulgação da campanha, salvo página do Pro-Social na Intranet do sítio do TRF1.
8. O período de votação será da 0 hora do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo definido no Calendário Eleitoral, exclusivamente pela página do Pro-Social na Intranet do Portal do TRF1 (portal.trf1.jus.br), na Internet.
9. Em caso de empate, será obedecido o previsto na Portaria Presi 232/2016.
10. O resultado preliminar da eleição poderá impugnado por motivo de comprovado descumprimento das regras eleitorais, previstas na Resolução Presi/Secbe 9/2014, na Resolução Presi/Secbe 13/2014, e na Portaria Presi 232/2016, junto à Secretaria de Bem-Estar Social, onde deverá ser protocolizado no horário de funcionamento do TRF1.
11. Os(As) candidatos(as) terão o prazo definido no Calendário Eleitoral, contado a partir da publicação do resultado preliminar impugnado, para retirar cópia da impugnação e para apresentar contrarrazões.
12. O resultado definitivo das eleições será divulgado na página do Pro-Social na Intranet do TRF1 (portal.trf1.jus.br), na Internet.
13. Será divulgado o resultado definitivo no primeiro dia útil subsequente ao decurso do prazo, não havendo impugnação contra o resultado preliminar da eleição previsto no prazo previsto no Calendário Eleitoral.
14. O processo eletivo será conduzido pela Secretaria de Bem-Estar Social (SECBE), com o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação no âmbito de sua competência.
14.1 A SECBE poderá:
14.1.1 Realizar diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas no curso do processo eletivo.
14.1.2 Suspender o processo eletivo, mediante justificativa, para o cumprimento de diligências e de atos previstos na regulamentação do processo eletivo, hipótese em que será publicado novo Calendário Eleitoral.
15. As omissões e dúvidas com relação a este Edital serão solucionadas pela SECBE, com fundamento na regulamentação do processo eletivo.
16. Eventuais recursos serão analisados pela Diretoria-Geral.
Publique-se.
CARLOS FREDERICO MAIA REZERRA
Diretor-Geral do TRF da 1ª Região