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Abertura de processo seletivo para preenchimento de cargos destinados à Subseção de Uruaçu/GO

EDITAL/PRESI/SECRE 014 DE 26 DE MARÇO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no capítulo XIV, item 2, subitem 2.1, alínea “a”, do Edital de Abertura de Inscrição para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira Região, publicado no Diário Oficial da União de 30/01/2011, Seção III, torna público - para conhecimento dos candidatos habilitados no 5º Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em convênio com a Fundação Carlos Chagas, constantes da lista de aprovados na Estado de Goiás, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, nas localidades GOIÂNIA/GO, ANÁPOLIS/GO, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, LUZIÂNIA/GO e RIO VERDE/GO - a existência de cargo vago na Subseção Judiciária de URUAÇU aos que tenham interesse em concorrer ao preenchimento de 1 (um) cargo vago de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A adesão ao presente edital gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, devendo ser observada a estrita ordem de classificação da lista de aprovados para o Estado de Goiás, para fins de nomeação.
2. O candidato nomeado na forma prevista neste edital será excluído das demais listas em que constar, conforme disposição contida no Edital de Abertura das Inscrições do 5º Concurso Público promovido por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas.
II - DA ORDEM DE PREFERÊNCIA
1. Os interessados no provimento do mencionado cargo deverão manifestar-se por meio de requerimento assinado acompanhado de cópia de documento de identificação, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, endereçado à Divisão de Cadastro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Setor de Autarquias Sul, quadra 2, Bloco K, Ed. Sede I do TRF 1ª Região, Brasília/DF, CEP 70.070-900, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste Edital.
Parágrafo único. Não serão considerados requerimentos remetidos por fax, e-mail ou outra forma de correio eletrônico, bem como aqueles sem assinatura e sem cópia do documento de identificação.
III - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. O provimento do cargo será feito observando-se a classificação final obtida no referido concurso, adotando-se, em caso de igualdade, os critérios de desempate constantes do Edital de Abertura das Inscrições do 5º Concurso Público promovido por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, a seguir:
a) possuir tempo de serviço no Poder Judiciário da União;
b) possuir tempo de serviço público federal;
c) possuir tempo de serviço público;
d) tiver mais idade.
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, conforme disposto na Lei no 11.689/08.
IV - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. O resultado final do presente processo será publicado no Diário da Justiça Federal da 1ª Região - eDJ1 e disponibilizado nas páginas eletrônicas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Seção Judiciária do Pará, e a Subseção Judiciária de URUAÇU não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento do cargo oferecido neste edital.
2. O candidato nomeado nos termos deste edital deverá permanecer por um período mínimo de 3 (três) anos, a partir do exercício, na Subseção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para a Sede da Seção Judiciária do Estado de Goiás, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais Seções Judiciárias vinculadas, nos termos do Edital de Abertura das Inscrições do 5º Concurso Público promovido por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas.
3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e no Edital de Abertura das Inscrições do Concurso Público promovido por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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