Considerando que a maioria dos integrantes efetivos da 6° Turma encontra-se em gozo de férias.
Considerando que, em princípio, a divergência, submetida às regras do art. 942 do CPC, ocorreu com os votos dos integrantes efetivos.
Resolve a 6ª Turma adiar o julgamento dos processos pautados para o dia 27/07/2018 (Turma Ampliada) para o dia 03/08/2018, às 14h, na sobreloja sala 03.
Brasília-DF, 23 de julho de 2018.
Jirair Aram Meguerian
Presidente da Sexta Turma, em exercício.