O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa, na sessão de 13 de outubro de 2016, conforme consta dos autos do PAe 0002924-89.2016.4.01.8008,
CONSIDERANDO:
a) a proximidade do município de José Gonçalves de Minas à Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, embora sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG;
b) as manifestações favoráveis dos diretores das Subseções Judiciárias de Teófilo Otoni e de Montes Claros, do Diretor de Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais e da Corregedoria Regional quanto à proposta de alteração de jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR da jurisdição da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG o município de José Gonçalves de Minas/MG.
Art. 2º INCLUIR, na jurisdição da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, o município de José Gonçalves de Minas/MG.
Art. 3º Os critérios de redistribuição de processos serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 4º A Seção Judiciária de Minas Gerais, a Subseção Judiciária de Montes Claros e a Subseção Judiciária de Teófilo Otoni deverão promover ampla divulgação da alteração de jurisdição ora promovida, mediante avisos nos seus portais, comunicação à OAB, DPU, PRF, INSS e outros entidades públicas, além de afixar cartazes e avisos visíveis aos jurisdicionados nas dependências de suas instalações.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, alterando a Resolução Presi 8 de 11 de março de 2016, com efeitos a partir de 15 dias da sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região