O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais tendo em vista o que consta do PAe/SEI 0008799-93.2018.4.01.8000 e 0025917-
48.2019.4.01.8000, CONSIDERANDO:
a) a Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958, de 30 de agosto de 2019, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no 1º grau de jurisdição da Justiça Federal da 1a Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico - PJe;
b) as manifestações da Procuradoria Regional da União e da Procuradoria Regional da Fazenda na 1ª Região acerca das intimações e prazos processuais dos processos digitalizados;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, quanto a suspensão dos prazos processuais durante os 30 dias que as partes têm para conferirem a digitalização;
e) a possibilidade de adequar a redação do art. 14 da Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958/2019, para permitir prazo razoável para conferência da digitalização dos processos públicos, que demandam significativo esforço concentrado,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 14 da Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. As partes e seus procuradores serão intimados, por edital ou pessoalmente, para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, durante o qual ficarão suspensos os prazos processuais, acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração, bem como sobre o desejo de ter a guarda de documentos originais, nos termos do art. 16 da Resolução CJF 318, de 4 de
novembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Corregedora Regional Presidente