O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 4065-41.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 12/2015 e alteração posterior da Portaria Presi 232/2015, que regulamenta a remessa à origem dos processos digitalizados e remetidos ao STJ e STF, nos termos da Resolução CJF 237/2013.
b) solicitação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, para inclusão do §1ºA no artigo 1º da Portaria Presi 12/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Presi 12 de 13 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do §1ºA:
Art. 1º [...]
§ 1ºA. Nas ações penais, antes do processamento dos Recursos Especiais e/ou Extraordinários, deverá ser certificado eventual trânsito em julgado parcial do acórdão e intimado o Ministério Público Federal para que providencie a extração de cópia dos autos e remessa à Vara de origem para execução da pena, considerando o início da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória.
[...]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente