O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 20 de outubro de 2016, nos autos do Processo Administrativo eletrônico PAe/SEI 00003940-21.2015.4.01.8006,
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de alteração da cor de capa estabelecida para processos de execuções fiscais e execuções diversas, a fim de facilitar o procedimento de aquisição das cartolinas no mercado;
b) a imprescindibilidade de se eliminar qualquer óbice à prestação jurisdicional provocado pela dificuldade de aquisição do referido material;
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução 15 de 15 de setembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 1º As cores utilizadas são assim padronizadas:
COR
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TIPO DE AÇÃO
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Rosa
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Ações ordinárias
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Palha
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Mandados de segurança
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Azul
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Ações criminais
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Branca
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Ações cautelares
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Verde
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Precatórios
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Cinza
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Ações diversas
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Verde escuro
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Execuções fiscais
Execuções diversas
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Amarelo canário
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Processos originários do TRF
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Amarelo ouro
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Agravos de instrumento
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região