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Altera a Resolução 15 de 15 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização de capas para autuação dos feitos contenciosos ajuizados na 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 20 de outubro de 2016, nos autos do Processo Administrativo eletrônico PAe/SEI 00003940-21.2015.4.01.8006,

CONSIDERANDO:

a) a necessidade de alteração da cor de capa estabelecida para processos de execuções fiscais e execuções diversas, a fim de facilitar o procedimento de aquisição das cartolinas no mercado;

b) a imprescindibilidade de se eliminar qualquer óbice à prestação jurisdicional provocado pela dificuldade de aquisição do referido material;

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução 15 de 15 de setembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1º As cores utilizadas são assim padronizadas:

COR

TIPO DE AÇÃO

Rosa

Ações ordinárias

Palha

Mandados de segurança

Azul

Ações criminais

Branca

Ações cautelares

Verde

Precatórios

Cinza

Ações diversas

Verde escuro

Execuções fiscais

Execuções diversas

Amarelo canário

Processos originários do TRF

Amarelo ouro

Agravos de instrumento

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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