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Altera ato de instalação de Turma Recursal no Amazonas e em Roraima em razão de luto oficial

PORTARIA PRESI/SECGE 65 DE 07 DE MARÇO DE 2014


Altera a Portaria Presi/Secge 56 de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a instalação da Turma Recursal Permanente dos Estados do Amazonas e de Roraima, em razão de luto oficial.


O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) a decretação de luto oficial na Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Portaria Presi/Secge 57 de 5 de março de 2014, em decorrência do falecimento do Desembargador Federal Leomar Barros Amorim;
b) a Resolução Presi/Secge 1 de 10 de janeiro de 2014, que delegou ao Presidente do Tribunal, nos termos do § 1º do seu art. 4º, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas turmas recursais;
c) a decisão do Presidente deste Tribunal de adiar a instalação da Turma Recursal Permanente dos Estados do Amazonas e de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º Fica adiada para o dia 11 de março de 2014 a data de instalação da Turma Recursal Permanente dos Estados do Amazonas e de Roraima, previamente definida pela Portaria Presi/Secge 56 de 28 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria Presi/Secge 56 de 28 de fevereiro de 2014.

Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente no exercício da Presidência


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