Portaria Presi - 5489890
Altera o expediente interno e externo na Subseção Judiciária de Juazeiro/BA no dia 26 de janeiro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0000149-45.2018.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, encaminhada pela Diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente e dos prazos processuais naquela Subseção no dia 26 de janeiro de 2018, ou, alternativamente, a possibilidade de redução do horário de funcionamento para 8h às 14h, tendo em vista o início dos festejos do carnaval antecipado na cidade de Juazeiro/BA, que ocasionam problemas relacionados aos transportes, à mobilidade e à segurança pública;
b) a solicitação da Diretora da Subseção de Juazeiro/BA, de suspensão do expediente e dos prazos processuais naquela Subseção no dia 29 de janeiro de 2018, em razão do Decreto nº 005/2018, que estabelece a data como feriado relativo ao carnaval antecipado (5398841);
c) a Portaria SJ/BA 5439436, que define o dia 29 de janeiro de 2018 como um dos feriados municipais da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, tornando desnecessária a autorização do Conselho de Administração à suspensão de expediente em tal data;
d) o art. 150 do Provimento Coger 129/2016 que assim dispõe: O juiz diretor do foro, no mês de janeiro de cada ano, baixará portaria indicadora das datas sobre as quais recaem os feriados nacionais, estaduais e municipais a serem observados pela Justiça Federal...;
e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, no tocante a redução do horário de funcionamento no dia 26 de janeiro de 2018, tendo em vista a programação dos trabalhos de correição;
f) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, no dia 26 de janeiro de 2018, para o horário de 8h às 14h.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região