TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 222
Altera a Portaria Presi 600-366 de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos aplicáveis aos pagamentos das despesas médico-odonto-hospitalares e assistenciais do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores do TRF 1ª Região - Pro-Social, no âmbito das Seções Judiciárias da Justiça Federal da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social em sessão realizada em 14/06/2017, nos autos do PAe/SEI 0025372-80.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 600-366 de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos aplicáveis aos pagamentos das despesas médico-odonto-hospitalares e assistenciais do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores do TRF 1ª Região - Pro Social, no âmbito das Seções Judiciárias da Justiça Federal da Primeira Região;
b) a necessidade de atuação proativa da unidades de Bem-Estar Social no processo orçamentário, em apoio às respectivas unidades de programação orçamentária, com o objetivo de maximizar resultados e prevenir perdas na ação 2004-AMOS, ante o Novo Regime Fiscal, instuído pela Emenda Constitucional 95/2016, segundo o qual se impõe um limite para os gastos públicos que vigorará por 20 anos;
c) as orientações do PAe 0014110-36.2016.4.01.8000, que trata das providências a serem tomadas pelos gestores da JF-1ª Região em relação ao Novo Regime Fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa da Portaria Presi 600-366, de 31 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos aplicáveis aos pagamentos das despesas médico-odonto-hospitalares e assistenciais do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - Pro-Social, no âmbito das Seções Judiciárias da Justiça Federal da Primeira Região.
Art. 2º Alterar a Portaria Presi 600-366, de 31 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com as seguinte redação:
Art. 2º Encerrada a execução do crédito orçamentário previsto no Programa de Trabalho 0569 disponibilizado no âmbito de cada Seção Judiciária, os processos, devidamente analisados pela Unidade de Bem-Estar da Seção Judiciária, referentes às despesas identificadas no art. 1º desta Portaria, deverão ser encaminhados à Divisão Administrativa e Financeira - DIVAF, da Secretaria de Bem-Estar Social - SECBE, para que sejam pagos à conta dos recursos próprios do Pro-Social.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão estar esgotadas as possibilidades de pagamento à conta de:
I - Recursos inscritos em Restos a Pagar relativos à execução orçamentária de outros exercícios;
II - Despesas de Exercícios Anteriores, conforme o disposto no art. 37, da Lei 4.320/1964 e no art. 22, § 2º, letra “a” do Decreto 93.872/1986; e
III - Recursos do orçamento do exercício corrente.
§ 2º O encaminhamento a que se refere o caput deste artigo observará calendário de envio semanal predefinido para cada Seccional, divulgado pela SECBE, e será efetivado por meio de processo administrativo eletrônico autuado especificamente para esse fim e composto pelos seguintes itens:
I - Ofício de encaminhamento que ateste a realização da despesa, assinado pelo ordenador de despesas ou outro servidor, cuja responsabilidade tenha sido delegada;
II - Relatórios TRF 069 e 108 da Tarefa ou Rotina Arquivo, extraídos do Sistema e-ProSocial;
III - Guias de recolhimento do ISSQN Retido na Fonte, quando for o caso;
IV - Comprovante de envio do arquivo eletrônico por meio do gerenciador financeiro do Banco do Brasil;
V - Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso; e
VI - Outros documentos comprobatórios, indicados pela SECBE, que se fizerem necessários à instrução.
§ 3º As despesas identificadas no art. 1º desta Portaria que forem protocoladas após o calendário estabelecido no § 2º deste artigo serão processadas e pagas a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte à conta de saldo inscrito em restos a pagar ou de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 3º O Tribunal e a Seção Judiciária do Distrito Federal utilizarão rede única para serviços de assistência à saúde mediante o compartilhamento da rede credenciada do Tribunal.
[...]
§ 2º O Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF atua como ordenador das despesas realizadas pelos beneficiários da respectiva Seccional na utilização da rede credenciada única.
§ 3º O TRF-1ª Região deverá comunicar à SJDF eventuais casos de alteração, rescisão e denúncia de contratos de credenciamento.
§ 4º A Seção de Bem-Estar Social da Seção Judiciária do Distrito Federal será responsável pela gestão das informações acerca da rede credenciada única junto aos beneficiários da Seccional.
§ 5º Haverá entre a Seção Judiciária do Distrito Federal e o Tribunal intercâmbio de informações sobre as entidades e profissionais da área de assistência à saúde, visando melhorias da rede credenciada única.
Art. 4º Revogado.
Art. 5º Cabe às Unidades de Bem-Estar Social, em atuação com a respectiva Unidade de Programação Orçamentária, acompanhar a execução orçamentária-financeira da ação 2004-AMOS, de modo que os créditos sejam empenhados e que, ao final do exercício financeiro, as dotações autorizadas tenham sido integralmente aplicadas.
Parágrafo único. Os saldos dos créditos da ação 2004-AMOS descentralizados empenhados ou não, bem como os recursos financeiros não utilizados, deverão ser comunicados à respectiva Unidade de Programação Orçamentária, até a data-limite estabelecida no calendário de envio semanal, previsto no art. 2º, §2º, desta Portaria, objetivando a devolução ao Tribunal para fins de reprogramação antes do encerramento do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o art. 4º e os Anexos I e II da Portaria Presi 600-366, de 31 de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região