PORTARIA PRESI/SECBE 38 DE 17/02/2014*
Altera a Portaria PRESI/SECBE 398 de 15/10/2010, que dispõe sobre o Exame Periódico de Saúde - EPS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.354/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a previsão de que os servidores serão submetidos a exames periódicos de saúde, constante no artigo 206-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) que cabe a cada órgão regulamentar o exame periódico de saúde;
c) a necessidade de criação de banco de dados consistente para levantamento de informações que possibilitem o planejamento e a execução de ações e programas voltados à promoção da saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira 1ª Região e Seções Judiciárias, o Exame Periódico de Saúde - EPS, sob coordenação da Secretaria de Bem-Estar Social.
§1º O Exame Periódico de Saúde - EPS destina-se aos magistrados e servidores ativos, bem como aos servidores cedidos e aos nomeados sem vínculo com a Administração Pública.
§2º Deve ser realizado, preferencialmente, nas dependências do TRF1 e Seccionais, podendo ocorrer na rede credenciada do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - Pro-Social, mediante guia, ou outro documento que a substitua, emitida pela SECBE.
§ 3º Havendo opção do participante por realizar o EPS em instituição que não pertença à rede credenciada, caso ele seja associado ao Pro-Social, será permitido o reembolso, limitado aos valores previstos na tabela própria para convênios e credenciamentos do Tribunal.
Art. 2º A periodicidade para realização do EPS será a seguinte:
I - bienal, para os magistrados e servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II - anual, para magistrados e servidores com idade a partir de quarenta e cinco anos ou expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional;
§ 1º O primeiro EPS será realizado após o período de um ano da data de ingresso do magistrado ou servidor, preferencialmente, no mês de seu aniversário.
§ 2º Exames complementares ao EPS serão feitos conforme a idade e a função desempenhada, descritos no Anexo I, com base nas recomendações de organismos nacionais e internacionais de saúde, podendo ser alterados conforme avanços na ciência.
§ 3º É lícito ao magistrado ou servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzida a termo pela SECBE.
Art. 3º Os procedimentos relativos ao EPS serão realizados sem ônus ao participante, quando este for associado ao Pro-Social, desde que seja obedecido o prazo de retorno de 90 (noventa) dias para sua conclusão, quando apresentará todos os exames solicitados e receberá o relatório final com orientações de saúde.
§ 1º Quaisquer novos exames, consultas e pareceres solicitados como consequência da realização do EPS terão seus valores computados conforme as regras do Pro-Social, se beneficiário, ou correrão por conta do participante se não for beneficiário do Programa.
§ 2º Nos casos em que o servidor não seja associado ao Pro-Social e opte pela realização do EPS, deverá custeá-lo integralmente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, alterando-se a Portaria PRESI/SECBE 398 de 15/10/2010 e revogando-se as demais disposições em contrário, especialmente a Resolução PRESI Nº 600-006 de 11/07/2007.
Portaria PRESI/SECBE 38/2014
ANEXO I
EXAMES COMPLEMENTARES
ROTINA LABORATORIAL 1: CRITÉRIO SEXO E FAIXA ETÁRIA
SEXO/FAIXA ETÁRIA
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EXAMES
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HOMENS ATÉ 39 ANOS
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. Hemograma completo
. Glicemia
. Perfil lipídico
. Creatinina
. TGO/AST e TGP/ALT
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HOMENS ENTRE 40 E 49 ANOS
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. Hemograma completo
. Glicemia
. Perfil lipídico
. Creatinina
. TGO/AST e TGP/ALT
. Teste ergométrico + ECG (*)
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HOMENS A PARTIR DE 50 ANOS
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. Hemograma completo
. Glicemia
. Perfil lipídico
. Creatinina
. TGO/AST e TGP/ALT
. Teste ergométrico + ECG (*)
. PSA
. Consulta urológica
. Sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)
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MULHERES ATÉ 49 ANOS
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. Hemograma completo
. Glicemia
. Perfil lipídico
. Creatinina
. TGO/AST e TGP/ALT
. Consulta ginecológica
. Citologia
. Mamografia (**)
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MULHERES A PARTIR DE 50 ANOS
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. Hemograma completo
. Glicemia
. Perfil lipídico
. Creatinina
. TGO/AST e TGP/ALT
. Consulta ginecológica
. Citologia
. Mamografia (**)
. Teste ergométrico + ECG (*)
. Sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)
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(*) em caso de patologia cardiológica que impeça a realização do teste de esforço, encaminhar para avaliação do cardiologista.
(**) periodicidade: a critério do Ginecologista.
Portaria PRESI/SECBE 38/2014
ROTINA LABORATORIAL 2: CRITÉRIO: LOTAÇÃO/CATEGORIA
GRÁFICOS
GRÁFICOS
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. Rotina laboratorial I
. Bilirrubina
. Fosfatase alcalina
. RX do tórax (PA e perfil) com laudo
. Audiometria vocal e tonal com laudo
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MOTORISTAS, SEGURANÇAS E MECÂNICOS
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. Rotina laboratorial I
. Audiometria vocal e tonal com laudo
. Consulta oftalmológica: tonometria, fundo de olho e acuidade visual
. Teste ergométrico + ECG (*)
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TAQUÍGRAFOS E TELEFONISTAS
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. Rotina laboratorial I
. Audiometria vocal e tonal com laudo
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ODONTÓLOGOS
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. Rotina laboratorial I
. Pesquisa de mercúrio
. HBs-Ag
. Anti-HBs
. Anti-HBc
. Anti-HCV
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MÉDICOS, ENFERMEIROS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
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. Rotina laboratorial I
. HBs-Ag
. Anti-HBs
. Anti-HBc
. Anti-HCV
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