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Alterações na Portaria que dispõe sobre o Exame Periódico de Saúde (EPS)

PORTARIA PRESI/SECBE 38 DE 17/02/2014*

Altera a Portaria PRESI/SECBE 398 de 15/10/2010, que dispõe sobre o Exame Periódico de Saúde - EPS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.354/2010 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a previsão de que os servidores serão submetidos a exames periódicos de saúde, constante no artigo 206-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) que cabe a cada órgão regulamentar o exame periódico de saúde;

c) a necessidade de criação de banco de dados consistente para levantamento de informações que possibilitem o planejamento e a execução de ações e programas voltados à promoção da saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira 1ª Região e Seções Judiciárias, o Exame Periódico de Saúde - EPS, sob coordenação da Secretaria de Bem-Estar Social.

§1º O Exame Periódico de Saúde - EPS destina-se aos magistrados e servidores ativos, bem como aos servidores cedidos e aos nomeados sem vínculo com a Administração Pública.

§2º Deve ser realizado, preferencialmente, nas dependências do TRF1 e Seccionais, podendo ocorrer na rede credenciada do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - Pro-Social, mediante guia, ou outro documento que a substitua, emitida pela SECBE.

§ 3º Havendo opção do participante por realizar o EPS em instituição que não pertença à rede credenciada, caso ele seja associado ao Pro-Social, será permitido o reembolso, limitado aos valores previstos na tabela própria para convênios e credenciamentos do Tribunal.

Art. 2º A periodicidade para realização do EPS será a seguinte:

I - bienal, para os magistrados e servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;

II - anual, para magistrados e servidores com idade a partir de quarenta e cinco anos ou expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional;

§ 1º O primeiro EPS será realizado após o período de um ano da data de ingresso do magistrado ou servidor, preferencialmente, no mês de seu aniversário.

§ 2º Exames complementares ao EPS serão feitos conforme a idade e a função desempenhada, descritos no Anexo I, com base nas recomendações de organismos nacionais e internacionais de saúde, podendo ser alterados conforme avanços na ciência.

§ 3º É lícito ao magistrado ou servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzida a termo pela SECBE.

Art. 3º Os procedimentos relativos ao EPS serão realizados sem ônus ao participante, quando este for associado ao Pro-Social, desde que seja obedecido o prazo de retorno de 90 (noventa) dias para sua conclusão, quando apresentará todos os exames solicitados e receberá o relatório final com orientações de saúde.

§ 1º Quaisquer novos exames, consultas e pareceres solicitados como consequência da realização do EPS terão seus valores computados conforme as regras do Pro-Social, se beneficiário, ou correrão por conta do participante se não for beneficiário do Programa.

§ 2º Nos casos em que o servidor não seja associado ao Pro-Social e opte pela realização do EPS, deverá custeá-lo integralmente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, alterando-se a Portaria PRESI/SECBE 398 de 15/10/2010 e revogando-se as demais disposições em contrário, especialmente a Resolução PRESI Nº 600-006 de 11/07/2007.

Portaria PRESI/SECBE 38/2014

ANEXO I

EXAMES COMPLEMENTARES

ROTINA LABORATORIAL 1: CRITÉRIO SEXO E FAIXA ETÁRIA

SEXO/FAIXA ETÁRIA

EXAMES

HOMENS ATÉ 39 ANOS

. Hemograma completo

. Glicemia

. Perfil lipídico

. Creatinina

. TGO/AST e TGP/ALT

HOMENS ENTRE 40 E 49 ANOS

. Hemograma completo

. Glicemia

. Perfil lipídico

. Creatinina

. TGO/AST e TGP/ALT

. Teste ergométrico + ECG (*)

HOMENS A PARTIR DE 50 ANOS

. Hemograma completo

. Glicemia

. Perfil lipídico

. Creatinina

. TGO/AST e TGP/ALT

. Teste ergométrico + ECG (*)

. PSA

. Consulta urológica

. Sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)

MULHERES ATÉ 49 ANOS

. Hemograma completo

. Glicemia

. Perfil lipídico

. Creatinina

. TGO/AST e TGP/ALT

. Consulta ginecológica

. Citologia

. Mamografia (**)

MULHERES A PARTIR DE 50 ANOS

. Hemograma completo

. Glicemia

. Perfil lipídico

. Creatinina

. TGO/AST e TGP/ALT

. Consulta ginecológica

. Citologia

. Mamografia (**)

. Teste ergométrico + ECG (*)

. Sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)

(*) em caso de patologia cardiológica que impeça a realização do teste de esforço, encaminhar para avaliação do cardiologista.

(**) periodicidade: a critério do Ginecologista.

Portaria PRESI/SECBE 38/2014

ROTINA LABORATORIAL 2: CRITÉRIO: LOTAÇÃO/CATEGORIA

GRÁFICOS

GRÁFICOS

. Rotina laboratorial I

. Bilirrubina

. Fosfatase alcalina

. RX do tórax (PA e perfil) com laudo

. Audiometria vocal e tonal com laudo

MOTORISTAS, SEGURANÇAS E MECÂNICOS

. Rotina laboratorial I

. Audiometria vocal e tonal com laudo

. Consulta oftalmológica: tonometria, fundo de olho e acuidade visual

. Teste ergométrico + ECG (*)

TAQUÍGRAFOS E TELEFONISTAS

. Rotina laboratorial I

. Audiometria vocal e tonal com laudo

ODONTÓLOGOS

. Rotina laboratorial I

. Pesquisa de mercúrio

. HBs-Ag

. Anti-HBs

. Anti-HBc

. Anti-HCV

MÉDICOS, ENFERMEIROS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM

. Rotina laboratorial I

. HBs-Ag

. Anti-HBs

. Anti-HBc

. Anti-HCV



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