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Alterada a Portaria 54 de 29 de janeiro de 2015 na redação da Portaria 88 de 17 de março de 2016, que dispõe sobre procedimentos inerentes ao uso do controle eletrônico de freqüência e do banco de hora

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007060-56.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a necessidade de se atualizar a Portaria Presi 54 de 29 de janeiro de 2015 na redação da Portaria Presi 88 de 17 de março de 2016 para recepcionar o quanto sugerido no despacho do Núcleo Regional de Apoio ao Processo Administrativo Eletrônico - Nupae, no PAe 0007060-56.2016.4.01.8000,

b) a adequação do mencionado texto normativo à disciplina da IN-13-03, item 06, alínea "b", e item 08, do TRF 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria Presi 54 de 29 de janeiro de 2015 na redação dada pela Portaria Presi 88 de 17 de março de 2016 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

§ 3º Nas hipóteses referidas no § 2º deste artigo e em caso de dano, de qualquer natureza, ao cartão de frequência, para o fornecimento de novas vias do cartão, será cobrado do interessado o valor correspondente ao percentual de 1% sobre o menor vencimento-padrão do Quadro de Pessoal da Justiça Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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