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Alterada a Portaria Diges 96 que instituiu grupo de trabalho para análise de sistemas informatizados de gestão de recursos humanos que possam ser utilizados no âmbito da 1ª Região

Portaria Diges 247

Altera a Portaria Diges 96 de 9/2/2015 que institui grupo de trabalho para análise de sistemas informatizados de gestão de recursos humanos que possam ser utilizados no âmbito da 1ª Região.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico 37-93.2015.4.01.8000,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os artigos 1º e 3º da Portaria Diges 96 de 9 de fevereiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar, avaliar e propor a adoção, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, de sistemas de gestão de recursos humanos, com a seguinte composição:

Unidade

Representante

Função

SECRE

Maria do Carmo Cezario Correa

Coordenadora

SECRE

Fernando Antônio de Mendonça de Mello Júnior (Dicap)

Membro Titular

SECRE

Márcio da Silva Albuquerque (Direh)

Membro Titular

SECRE

Nivan dos Santos Borges (Seref/Dicap)

Membro Titular

SECRE

Aurino Damião de Brito (Dipag)

Membro Titular

ASMAG

Márcia Bittar Bigonha

Membro Titular

NUPAE

Solange Maria de Oliveira Chagas de Souza

Membro Titular

SECIN

Mário de Sena Braga Júnior (Disad/Cosis)

Membro Titular

SECIN

Gilmar Nonato dos Santos (Sespe/Disad)

Membro Titular

SECIN

Glauter Lima dos Santos (sespe/Disad)

Membro Suplente

SECOI

Tiago Diniz Brasileiro Lira (Diaud)

Membro Titular

SJDF

Tiago Lima Rodrigues (Secap/Nucre)

Membro Titular

[...]

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, para concluir seus estudos e apresentar, em relatório, o(s) sistemas(s) que melhor atende(m) às necessidades da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, alterando a Portaria Diges 96 de 9/2/2015.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA

Diretor-Geral


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