TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 86
Altera a Portaria Presi 17/2017, que estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 20 de janeiro a 19 de abril de 2017 e estabelece a escala de plantão judicial no período de 20 de abril a 17 de julho de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto nos arts. 174 e 175 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
c) a necessidade de pequenos ajustes na escala de plantão judicial, estabelecida pela Portaria Presi 17/2017, no período de 20 de janeiro a 19 de abril de 2017;
d) a oportunidade de definição de novo período da escala de plantão judicial,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezenove horas às oito horas do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Alterar, em parte, a Escala de Plantão constante do art. 2º da Portaria Presi 17/2017, no que se refere ao período de 01/03 a 19/04/2017, que passa a vigorar na forma seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
PERÍODO
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RESPONSÁVEL
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01 e 02 de março
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Corregedor Regional
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03 a 13 de março
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Vice-Presidente
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14 a 23 de março
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Corregedor Regional
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24 a 30 de março
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Presidente
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31 de março a 09 de abril
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Vice-Presidente
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10 a 19 de abril
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Corregedor Regional |
Art. 3º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 20 de abril a 27 de julho de 2017, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
PERÍODO
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RESPONSÁVEL
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20 a 29 e abril |
Vice-Presidente
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30 de abril a 08 de maio |
Presidente
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09 a 18 de maio |
Corregedor Regional
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19 a 28 de maio |
Presidente
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29 de maio a 07 de junho |
Vice-Presidente
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08 a 17 de junho |
Corregedor Regional
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18 a 27 de junho |
Presidente
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28 de junho a 07 de julho |
Vice-Presidente
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08 a 17 de julho |
Corregedor Regional
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18 a 27 de julho |
Presidente
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Art. 4º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 5º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:
PRESIDÊNCIA
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VICE-PRESIDÊNCIA
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CORREGEDORIA
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Delse Batista Pereira Phillips
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Eunice Cardoso Pinto Andrade
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Cesar de Alencar Oliveira Silva
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Paulo Medeiros de Castro
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Temístocles Soares Leal
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Cristina Reis Kokkinos
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Carlos Alberto Dias
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Aiesa Oliveira Landim
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente