O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0012515-84.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a realização do evento em comemoração ao Dia do Servidor Público - TRF Fest, no dia 28 de outubro, das 17 às 22 horas, na garagem do Edifício Anexo I do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com apresentações musicais e artísticas;
b) a Portaria Presi 344/2016 que dispõe sobre o expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 28 de outubro de 2016;
c) a solicitação da Diretora do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal de estender àquela seccional os efeitos da Portaria Presi 344/2016,para viabilizar a participação dos servidores daquela seção no evento TRF Fest;
d) a necessidade de regulamentação dos turnos de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria Presi 344/2016 de 11 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PORTARIA PRESI 344
Dispõe sobre o expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 28 de outubro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0013470- 33.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 253/2016 que transferiu para o dia 31 de outubro de 2016 as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
b) a realização do evento em comemoração ao Dia do Servidor Público - TRF Fest, no dia 28 de outubro, das 17 às 22 horas, na garagem do Edifício Anexo I, com apresentações musicais e artísticas; Portaria Presi 349 (3019468) SEI 0012515-84.2016.4.01.8005 / pg. 2
c) que o evento é extensivo aos servidores lotados na Seção Judiciária do Distrito Federal;
d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional à suspensão do expediente na Seção Judiciária do Distrito Federal a partir das 17h,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e o atendimento externo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 28 de outubro de 2016, a partir das 17h.
Art. 2º ESTABELECER jornada reduzida, aos servidores do TRF 1ª Região e da Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 28 de outubro de 2016, de 5 (cinco) horas para os servidores que cumprem jornada de 7 (sete) horas e de 6 (seis) horas para os servidores que cumprem jornada de 8 (oito) horas.
Parágrafo único. Cabe aos gestores de unidades judiciárias e administrativas organizar os horários de trabalho para que não haja prejuízo dos serviços internos e externos até às 17h.
Art. 3º PRORROGAR, para o dia 3 de novembro de 2016, quinta-feira, os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Art. 4º Fica mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região