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Alterada a Portaria Presi 348/2016, que instituiu o Selo Estratégia em Ação no 1º grau da Justiça Federal da 1ª Região.

Portaria Presi 55

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 0022138-90.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 348 de 25 de outubro de 2016 que instituiu o Selo Estratégia em Ação no 1º grau da Justiça Federal da 1ª Região;

b) a Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu Novo Regime Fiscal e estabeleceu limites orçamentários extremamente rigorosos;

c) que os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação;

d) que A Meta 3 - Aumentar o percentual de casos encerrados por conciliação em relação ao ano anterior não deve ser aplicável às varas criminais e às turmas recursais, nos termos do inciso II do art. 6º da Portaria Presi 348/2016, tendo em vista que as primeiras não realizam conciliação, por sua natureza, e nas segundas, as conciliações são computadas nas varas JEF de origem dos autos;

e) que, por analogia ao novo Código de Processo Civil, que estabelece a contagem de prazos processuais em dias úteis, é recomendável que os prazos para recurso e para manifestação da Comissão sejam contados em dias úteis;

f) as deliberações da Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação, conforme Ata 3583176 da reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2017, nos autos do PAe/SEI 0022138-90.2016.4.01.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 6º da Portaria Presi 348 de 25 de outubro de 2016 passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º, nos seguintes termos:

Art. 6º ..............................................................................................

(...)

§4º Para efeito do disposto nas alíneas do inciso II deste artigo, a Meta 3, relativa às conciliações, não será aplicável às varas criminais e às turmas recursais.

Art. 2º O § 1º do art. 8º da Portaria Presi 348 de 25 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ..............................................................................................

§ 1º A outorga do Selo Estratégia em Ação categoria Diamante será feita pelo presidente do Tribunal e se dará em cerimônia pública retransmitida por videoconferência a todas as Seções e Subseções Judiciárias, com a presença de, pelo menos, um magistrado e um servidor da unidade jurisdicional que obtiver o maior percentual de cumprimento da Meta 1 e de representante da seção judiciária que obtiver o Selo Diamante.

Art. 3º O artigo 13 da Portaria Presi 348 de 25 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 ..............................................................................................

§ 1º Os juízes federais titulares ou no exercício da titularidade das unidades jurisdicionais e os diretores de foro das Seções Judiciais poderão apresentar recurso do resultado preliminar, no prazo de 5 dias úteis a partir da data de sua divulgação.

(...)

§ 3º A comissão avaliadora terá o prazo de 5 dias úteis para responder aos questionamentos encaminhados.

(...)

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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