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Alterada a Portaria Presi 353 e estabelecida escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no período de 20 de dezembro de 2021 a 4 de abril de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 468/2021

Altera a Portaria Presi 353 (14262418) e estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 20 de dezembro de 2021 a 4 de abril de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e

b) o disposto no art. 180, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 20 de dezembro de 2021 a 4 de abril de 2022, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

PERÍODO

RESPONSÁVEL

20 de dezembro de 2021 a 28 de dezembro de 2021

Vice-Presidente

29 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2021

Presidente

7 de janeiro de 2022 a 20 de janeiro de 2022

Corregedora Regional

21 de janeiro de 2022 a 3 de fevereiro de 2022

Vice-Presidente

4 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022

Presidente

19 de fevereiro de 2022 a 5 de março de 2022

Corregedora Regional

6 de março de 2022 a 20 de março de 2022

Presidente

21 de março de 2022 a 4 de abril de 2022

Corregedora Regional

Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo(a) magistrado(a) escalado(a), caberá à sua assessoria prestar apoio ao(à) desembargador(a) federal que o(a) substituirá.

Art. 4º Prestarão apoio ao(à) magistrado(a) plantonista, em suas respectivas unidades, os(as) seguintes servidores(as):

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA REGIONAL

Cristina Reis Kokkinos Castanheira; Patrícia Pereira dos Santos; e Marina Azambuja de Loreto.

Elmo Nascimento Ferreira; Mário Pereira da Silva Filho e Lais Araújo Loureiro.

Letícia Leite Lopes; e Tharles de Moura Pinheiro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente em exercício da Presidência


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