O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no art. 21, IX, do RITRF/1ª Região, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001844-80.2017.4.01.8000 e 0002542-91.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014 que instituiu, na Justiça Federal da 1ª Região, o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, com fundamento na Resolução CNJ 185/2013;
b) a Portaria Presi 467 de 18 de dezembro de 2014 que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a oportunidade de ampliação do tamanho de arquivos de texto e de vídeos, bem assim a inclusão de outros tipos de arquivos de vídeo;
d) a alteração de procedimentos relativos à análise de prevenção, eventual retificação de autuação e cancelamento de distribuição equivocada para classe não contemplada no PJe;
e) a possibilidade de eventual ocorrência de problemas técnicos que impedem a remessa de processos em grau de recurso do 1º para o 2º grau, que tem comprometido a regular tramitação dos processos;
f) a necessidade de adoção de medidas imediatas para contornar os problemas técnicos e regularizar a tramitação dos feitos, conforme debatido nas reuniões e deliberações do Comitê Gestor Regional do PJe-TRF1, com a participação de representantes de entidades externas indicados pelas respectivas instituições;
g) as discussões e pareceres técnicos dos membros da CTR-PJe-TRF1 e CGR-PJe-TRF1, na reunião realizada em 25/01/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 7º da Portaria Presi 467/2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:
TIPO DE ARQUIVO
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FORMATO (EXTENSÃO)
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TAMANHO MÁXIMO
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TEXTO
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PDF
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5 MB
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ÁUDIO
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MP4
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50 MB
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VÍDEO
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MP4
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50 MB
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WMV
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50 MB
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ASF
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50
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Art. 2º Alterar a Seção IV e o Art. 25-A da Portaria Presi 467/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Seção IV - Dos procedimentos de avaliação da autuação de feitos
Art. 25-A Caberá às áreas de protocolo e de registro e informações processuais, às secretarias das unidades processantes e aos gabinetes de magistrados, no 1º e no 2º graus de jurisdição a análise e correção, quando necessária, da autuação de processo no PJe.
I - Compete às áreas de protocolo e de registros e informações processuais:
a) avaliar os registro de autuação dos processos protocolizados no PJe, procedendo às retificações necessárias;
b) certificar nos autos e cancelar de ofício a distribuição de processos de classes judiciais não contempladas no PJe, sem a necessidade de ato judicial proferido pelo magistrado do órgão julgador;
c) certificar nos autos e redistribuir os processos cujos assuntos não pertencem à matéria afeta ao órgão julgador;
d) analisar a lista de possíveis processos preventos;
e) inserir informação acerca da prevenção de processos, seja negativa ou positiva, neste caso para aqueles processos com identidade de partes e/ou assuntos, bem como de processos conexos (processos referência), conforme modelo disponibilizado pelo sistema.
II - Compete às secretarias das unidades processantes e aos gabinetes de magistrados, no 1º e no 2º graus de jurisdição:
a) conferir os registros de autuação dos processos redistribuídos, procedendo às retificações, caso necessário;
b) proceder às retificações nos casos em que seja verificada a necessidade de alteração da autuação de processos em tramitação;
c) conferir as funcionalidades de controle de sigilo de documentos e de segredo de justiça, realizando, de ofício, as alterações necessárias, exceto nos casos em que haja pedidos expressos de aplicação de sigilo em documentos ou de segredo de justiça no processo pendente de apreciação pelo Juízo.
d) certificar nos autos em tramitação e cancelar de ofício a distribuição de processos de classes judiciais não contempladas no PJe, sem a necessidade de ato judicial proferido pelo magistrado do órgão julgador.
e) certificar nos autos e redistribuir de ofício os processos em tramitação na unidade judicial que, cadastrados equivocadamente, não pertencem à matéria afeta ao órgão julgador.
Art. 3º Incluir no Capítulo V - Do funcionamento do PJe, da Portaria Presi 467/2014, a Seção V - Da remessa de recursos manualmente e o art. 25-B e incisos, com a seguinte redação:
Seção V - Da remessa de recursos manualmente
Art. 25-B Na ocorrência de problemas de remessa de processos em grau de recurso (apelação/reexame necessário) do 1º para o 2º grau no PJe, deverá ser observado o seguinte protocolo:
I - abertura de solicitação via e-Sosti, com a descrição dos procedimentos realizados, com data e horário da ocorrência, acompanhada de cópia da tela de erro (PrintScreen), pelo servidor da secretaria do órgão julgador no qual o processo esteja em tramitação;
II - análise, pela área técnica (negocial e TI), se a ocorrência se refere a problema de operacionalização inadequada do sistema ou a problema técnico que demande solução pela equipe de tecnologia da informação do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.
III - na hipótese de operação inadequada do sistema, o Nupje orientará o solicitante a respeito da rotina de remessa recursal de processos no PJe;
IV - no caso de o problema de remessa ser técnico, que demande solução pela equipe de tecnologia da informação do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça e havendo urgência devidamente fundamentada em decisão proferida nos autos do processo, o servidor da área de protocolo da Seção ou Subseção Judiciária será autorizado a realizar o protocolo do recurso diretamente no PJe de 2º grau, com posterior juntada, nos autos do processo de 1º grau, do comprovante de protocolo; deverá ser comunicada ao Nupje a realização do procedimento;
V - o Nupje deslocará, para tarefa específica ("Remetidos ao TRF - Portaria Presi 467/2014, com alterações posteriores"), o processo que ficará visível aos servidores do órgão julgador de 1º grau, com registro do movimento processual de baixa ao TRF1, bloqueado para juntada de petições e documentos pelas partes e para movimentação até que haja a baixa do recurso ao 1º grau;
VI - após o trânsito em julgado do recurso no Tribunal, o servidor do órgão julgador de 2º grau deverá remeter as peças produzidas por meio eletrônico e deslocar o processo para a tarefa "Remetidos ao 1º grau - Portaria Presi 467/2014, com alterações posteriores", com o registro do movimento processual de baixa ao 1º grau, que ficará bloqueado para juntada de petições e documentos pelas partes do processo;
VII - recebidas as peças, o servidor do órgão julgador de 1º grau deverá restaurar a tramitação do processo, deslocando-o da tarefa "Remetidos ao TRF - Portaria Presi Portaria Presi 467/2014, com alterações posteriores" para a tarefa "Análise de Secretaria".
VIII - não havendo urgência na remessa do processo em grau de recurso ao Tribunal, o procedimento descrito no item IV somente poderá ser realizado se a entrega da solução estiver pendente há mais de 120 dias, contados da resposta do e-Sosti que confirme o problema técnico.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin e o Núcleo Regional de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - Nupje adotarão as medidas necessárias para orientação aos usuários, internos e externos, alteração dos fluxos e ajuste do PJe para cumprimento dos dispositivos da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região