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Alterada a Portaria Presi 6249817/2018 que dispõe sobre o horário de expediente forense no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, nos dias 22 e 27 de junho de 2018.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 6272282

Altera a Portaria Presi 6249817/2018 que dispõe sobre o horário de expediente forense no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, nos dias 22 e 27 de junho de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0006360-97.2018.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 6249817 de 12 de junho de 2018, que altera o horário de expediente forense no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, nos dias 22 e 27 de junho de 2018;

b) a solicitação da Associação dos Servidores da Justiça Federal da Bahia - ASSERJUF, de suspensão do expediente forense no dia 22/06/2018, mediante compensação, nas subseções judiciárias vinculadas a Seção Judiciária da Bahia, em razão de ser a antevéspera de São João, feriado naquela região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração, a exemplo do que se verificou em relação à Portaria 6249817,

RESOLVE, "ad referendum" do Conselho de Administração:

Art. 1º. ALTERAR o § 1º do art. 1º da Portaria Presi 6249817 de 12 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. Excetua-se do inciso I do caput deste artigo, a Seção Judiciária da Bahia e as subseções judiciárias vinculadas, que terão suspenso o expediente interno e externo e os prazos processuais no dia 22 de junho de 2018, mediante compensação, tendo
em vista os tradicionais festejos juninos que lá ocorrem, e as circunstâncias que os envolvem.

§ 1ª-A. Nas subseções judiciárias da SJBA em que não houver a necessidade de suspensão de expediente em razão dos festejos juninos, a critério dos respectivos diretores, permanece a alteração do horário de funcionamento da Justiça Federal da 1ª Região nos dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018 para turno único, nos termos do inciso I.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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