O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0014988-58.2016.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de ampliar a possibilidade de requisição de servidores e empregados públicos, em razão da redução da força de trabalho diante do constante incremento de demandas na Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região e da impossibilidade de crescimento do Quadro de Pessoal, por razões orçamentárias;
b) a edição da Orientação Normativa 4 de 12 de junho de 2015 (2517617) da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPOG, que passou a prever expressamente o reembolso pelo órgão ou entidade cessionária ao órgão ou entidade de origem das parcelas decorrentes de acordo coletivo de trabalho, alterando anterior entendimento,
RESOLVE:
Art. 1º. Revisar a Portaria Presi Secge 227 de 9 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5° [...]
§ 1º São passíveis de ressarcimento ao órgão ou entidade cessionária tão somente os componentes de natureza permanente da remuneração do servidor ou empregado cedido previstos em lei ou em acordo coletivo de trabalho, bem como os especificados no art. 11, § 2º, do Decreto 4.050/2001, excluídos aqueles decorrentes da liberalidade da entidade cessionária para seus empregados ou servidores, e decorrentes de participação em lucros ou resultados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região