PORTARIA PRESI - 10106423
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0008020-70.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a sessão solene de posse da nova gestão administrativa do Tribunal, prevista para ocorrer no dia 17 de abril de 2020;
b) o presente cenário de pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), que exigiu medidas temporárias de prevenção ao contágio no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, seções e subseções judiciárias), conforme Resoluções Presi9953729, de 17 de março de 2020, e 9985909, de 20 de março de 2020;
c) as ferramentas tecnológicas disponíveis na Justiça Federal da 1ª Região, que podem garantir alternativas aos eventos e solenidades presenciais, em situações excepcionais,
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR dispositivo no Regulamento do Cerimonial da Justiça Federal da 1ª Região, constante na Portaria Presi/Asrep 172/2011, para prever a realização de sessões solenes em ambiente eletrônico, em situações excepcionais, na forma que se segue:
TÍTULO II
DAS SESSÕES SOLENES
VIII-A
DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
Art. 20-A. Em situações excepcionais, formalmente reconhecidas pelo Tribunal, haverá protocolo distinto para as sessões solenes, admitida sua ocorrência,simultaneamente ou não:
I - em ambiente eletrônico;
II - perante ao presidente da Corte;
III - em local diverso do Plenário, determinado pelo presidente para a realização da sessão.
§ 1º Na ocorrência da situação prevista no caput, o presidente indicará os magistrados e servidores cuja presença física seja indispensável à realização da sessão solene.
§ 2º Os membros da Corte, assim como dirigentes ou participantes envolvidos na sessão solene utilizarão aplicativo de uso institucional que permita a interação com o evento transmitido.
§ 3º Os convidados, indicados nos artigos 2º e 3º do REGULAMENTO DO CERIMONIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO poderão acompanhar a solenidade por meio de link de internet, enviado pela Asrep, junto ao convite enviado por e-mail, de acordo com o previsto no § 3º do art. 5º, ou por link disponibilizado na página do portal do TRF da 1ª Região na internet.
§ 4º Os servidores da Justiça Federal da 1ª Região e o público externo interessado poderão acompanhar a solenidade por meio de link disponibilizado na página do portal da internet do TRF da 1ª Região.
§ 5º Caberá à Asrep providenciar junto às áreas competentes medidas relativas à saúde e segurança de todos os presentes, a partir da análise do cenário vigente.
§ 6º Os demais artigos do presente ato normativo serão aplicados adequandose ao ambiente virtual, no que couber.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente