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Alterada a Portaria que estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi - 41/2021

Altera a Portaria Presi 11661101, que estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 11 de dezembro de 2020 a 1º de julho de 2021.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, em exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do TribunalRegional Federal da 1ª Região;

c) a necessidade de pequenos ajustes na escala de plantão judicial, estabelecida pela Portaria Presi 11661101,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no TribunalRegional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º ALTERAR, em parte, o art. 4º da Portaria Presi 11661101, quanto aos servidores que prestarão apoio ao (à) magistrado (a) plantonista, em suas respectivas unidades:

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA REGIONAL

Cristina Reis Kokkinos Castanheira

Elmo Nascimento Ferreira; e Mário Pereira da Silva Filho

Letícia Leite Lopes; e Tharles de Moura Pinheiro

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente em exercício da Presidência


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