TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 6096512
Altera a Portaria Presi 467/2014 que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0006069-12.2018.4.01.8000 e 0002542-91.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 467 de 18 de dezembro de 2014, com as alterações posteriores, que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
b) que no PJe a distribuição é automática, em qualquer grau de jurisdição, sendo realizada pelo sistema imediatamente após o protocolo da petição inicial;
c) que a análise e correção, quando necessária, da autuação de processo no PJe é de responsabilidade das áreas de protocolo e de registro e informações processuais, das secretarias das unidades processantes e dos gabinetes de magistrados, no 1º e no 2º graus de jurisdição;
d) que somente à área de protocolo e de registro e informações processuais compete efetuar a redistribuição de processos no âmbito do Tribunal, quando necessário;
e) que o processo de referência não é utilizado como parâmetro pelo PJe para fins de distribuição por dependência, ou seja nas situações que envolvem a redistribuição por dependência de recursos oriundos do mesmo processo originário;
f) a deliberação do Comitê Gestor Regional do PJe - CGR-PJe-TRF1, em reunião realizada em 21/03/18 (Ata 38 - 5852704), no sentido de apresentar proposta à Presidência que permita a redistribuição de processos nas situações em que houver.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a alínea "f" no inciso I do art. 25-A da Portaria Presi 467 de 18/12/2014, no com a seguinte redação:
f) certificar nos autos e redistribuir os processos em razão de prevenção pelo mesmo processo de referência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente