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Alterada a resolução do Planejamento Estratégico da 1ª Região


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Resolução Presi 24

Altera a Resolução Presi 29 de 17/12/2014 que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal, das Seções e das Subseções Judiciárias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 5088-22.2014.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 29 de 17/12/2014 que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal, das Seções e das Subseções Judiciárias;

b) a determinação de órgãos superiores de elaboração de outros planos decorrentes do Plano Estratégico da Justiça Federal;

c) a delegação de competência aos Diretores de Foro para administrar e organizar a estrutura administrativa e de cargos e funções comissionadas das Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região por meio da Resolução Presi 24/2015;

d) que o Comitê Institucional de Planejamento Estratégico deve ter representação em todas as áreas chave do Tribunal e das Seções Judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 1º, 2º, 3º, 7º, 8º e 10º da Resolução Presi 29 de 17/12/2014, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal, das Seções e das Subseções Judiciárias, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

I - Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF, elaborado com a participação efetiva de magistrados e servidores de 1º e 2º graus de jurisdição dos cinco tribunais regionais federais e aprovado pela Resolução CJF 313/2014, com todos os seus desdobramentos:

a) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, aprovado pela Resolução CJF 313/2014;

b) Plano de Logística Sustentável, instituído pela Resolução Presi 4/2016, nos termos da Resolução CNJ 201/2015;

c) Plano Estratégico de Gestão de Pessoas, a ser elaborado pela área de gestão de pessoas, nos termos da Resolução CNJ 240/2016;

d) Plano Estratégico de Gestão das Aquisições, a ser elaborado pela área de gestão de aquisições, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União - Acórdão TCU 2.622/2015-Plenário;

e) Plano Estratégico de Edificações, a ser aprovado pelo CJF, nos termos da Portaria CJF-POR-2015/00482, alterada pela Portaria CJF-POR-2016/00137;

f) outros planos estratégicos intraorganizacionais que venham a ser elaborados.

II - Metas Nacionais do Poder Judiciário e Metas Específicas da Justiça Federal, aprovadas pelos presidentes dos tribunais do Judiciário brasileiro nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, realizados anualmente pelo CNJ;

[...]

IV - Carteira de Iniciativas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região, a ser integrada pelas iniciativas estratégicas (programas, projetos e ações) que compõem os Planos de Ação do Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, na forma do § 2º do art. 2º e do § 4º do art. 7º desta Resolução, com vistas à execução da estratégia prevista no Planej 2015-2020.

[...]

Art. 2º [...]

§ 3º Será realizado, pelo menos a cada dois anos, o Encontro Estratégia em Ação entre as áreas de gestão estratégica e administração do Tribunal e das Seções Judiciárias, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 4º Preferencialmente, o evento de que trata o § 3º deste artigo será realizado na mesma semana do evento a ser promovido pelo CJF, de forma que os convidados possam participar de ambos, quando o evento do CJF for extensivo aos servidores da 1ª instância.

Art. 3ª [...]

II - nas Seções e Subseções Judiciárias: às unidades administrativas responsáveis pelo apoio à gestão estratégica da seccional;

[...]

Art. 4º [...]

Parágrafo único. A Diest, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin, deve tomar as providências necessárias para que a extração dos dados das metas referidas no caput, bem como dos indicadores constantes do PEJF e de outros planos dele decorrentes, seja feita de forma automática pelo Sistema de Informações Gerenciais e Estatísticas da Justiça Federal da 1ª Região - e-Siest.

Art. 7º [...]

§ 5º Os comitês institucionais desdobrarão, anualmente, o Planej 2015-2020 no Tribunal e nas Seções e Subseções Judiciárias em programas, projetos e ações, devendo apresentar o respectivo Plano de Ação ao CGER-TRF1 em data limite a ser anualmente comunicada pela Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação, além de Relatórios de Execução da Estratégia, previamente à realização das RAEs.

Art. 8º [...]

II - as iniciativas estratégicas nacionais elencadas no PEJF e em outros planos intraorganizacionais dele decorrentes, priorizadas no ano em referência.

Art. 10. As áreas de Gestão de Pessoas do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias oferecerão aos membros dos comitês referidos nos arts. 6º e 7º desta Resolução treinamentos nas áreas de planejamento estratégico, execução da estratégia, gerenciamento de projetos e gerenciamento de processos.

Art. 2º Incluir, nos artigos 1º, 3º e 7º da Resolução Presi 29/2014, os seguintes dispositivos:

Art. 1º [...]

§ 3º Caberá às respectivas áreas a execução e o monitoramento dos planos estratégicos intraorganizacionais decorrentes do PEJF (alíneas do inciso I deste artigo), com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação.

Art. 3ª [...]

Parágrafo único. Serão monitorados, a cada ano, os indicadores e as metas estratégicas eleitos pelos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário entre aqueles aprovados no Plano Estratégico da Justiça Federal, anexo da Resolução CJF 313/2014.

Art. 7º [...]

§ 3º [...]

I - [...]

o) Coordenadoria de Execução Judicial.

Art. 3º Revogar o inciso III do caput do artigo 3º da Resolução Presi 29/2014.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução Presi 29 de 17/12/2014.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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