PORTARIA PRESI 244/2021
Altera o Anexo da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020,
coma redação da Resolução Presi 21, de 31/05/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativos Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 9985909 (10325160), de 20 de março de 2020, publicada no dia 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário, e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19;
b) a Resolução Presi 10164462 (11194581), de 28 de abril de 2020, que prorroga, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, em parte, o regime de Plantão Extraordinário instituído pela Resolução Presi 9985909, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências;
c) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais;
d) a Manifestação do Comitê de Gestão de Crise - CGC-TRF1 (13370984), que analisou as condições sanitárias do Tribunal, das seções e subseções judiciárias da 1ª Região, em relação à pandemia, colhidas por manifestações das Diretorias de Foro e amparadas em avaliações dos Comitês Locais de Gestão de Crise;
e) que o § 2º do art. 1º da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com redação dada pela Resolução Presi 11315077, de 29 de setembro de 2020, dispõe que o Anexo da Resolução poderá ser atualizado por Portaria do Presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Anexo da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com a redação da Resolução Presi 21, de 31 de maio de 2021, na forma que se segue:
UF
|
Localidade
|
Situação prevista na Resolução Presi 21/2021
|
Alteração de etapa de enquadramento
|
AC
|
Seção Judiciária do Acre (Sede)
Cruzeiro do Sul
|
|
|
BA
|
Alagoinhas
Feira de Santana
|
|
|
Vitória da Conquista
|
I - seções e subseções judiciárias na etapa de transição de retomada dos prazos dos processos físicos.
|
ETAPA PRELIMINAR
|
Teixeira de Freitas
|
|
|
DF
|
Seção Judiciária do Distrito Federal (Sede)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
|
|
|
MA
|
Seção Judiciária do Maranhão (Sede)
Balsas
|
|
|
GO
|
Rio Verde
Luziânia
|
II - Seções e subseções judiciárias na etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos e de restabelecimento das atividades presenciais.
|
ETAPA DE TRANSIÇÃO
|
§ 1º Ficam mantidas, até decisão ulterior, as demais situações de enquadramento estabelecidas no Anexo Resolução Presi 21, de 31 de maio de 2021.
§ 2º O Tribunal e as seccionais deverão assegurar todas as medidas de segurança sanitária recomendadas, de forma a evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), bem assim observar e cumprir as regras e os limites estabelecidos na Resolução Presi 10468182/2020 (versão consolidada 13139270), independente da etapa de enquadramento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente