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Alterada a resolução Presi 10468182 que trata das medidas para retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º grau da 1ª Região

PORTARIA PRESI 244/2021

Altera o Anexo da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020,
coma redação da Resolução Presi 21, de 31/05/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativos Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 9985909 (10325160), de 20 de março de 2020, publicada no dia 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário, e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19;

b) a Resolução Presi 10164462 (11194581), de 28 de abril de 2020, que prorroga, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, em parte, o regime de Plantão Extraordinário instituído pela Resolução Presi 9985909, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências;

c) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais;

d) a Manifestação do Comitê de Gestão de Crise - CGC-TRF1 (13370984), que analisou as condições sanitárias do Tribunal, das seções e subseções judiciárias da 1ª Região, em relação à pandemia, colhidas por manifestações das Diretorias de Foro e amparadas em avaliações dos Comitês Locais de Gestão de Crise;

e) que o § 2º do art. 1º da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com redação dada pela Resolução Presi 11315077, de 29 de setembro de 2020, dispõe que o Anexo da Resolução poderá ser atualizado por Portaria do Presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Anexo da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com a redação da Resolução Presi 21, de 31 de maio de 2021, na forma que se segue:

UF
Localidade
Situação prevista na Resolução Presi 21/2021
Alteração de etapa de enquadramento
AC
Seção Judiciária do Acre (Sede)
Cruzeiro do Sul
BA
Alagoinhas
Feira de Santana
Vitória da Conquista
I - seções e subseções judiciárias na etapa de transição de retomada dos prazos dos processos físicos.
ETAPA PRELIMINAR
Teixeira de Freitas
DF
Seção Judiciária do Distrito Federal (Sede)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
MA
Seção Judiciária do Maranhão (Sede)
Balsas
GO
Rio Verde
Luziânia
II - Seções e subseções judiciárias na etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos e de restabelecimento das atividades presenciais.
ETAPA DE TRANSIÇÃO

§ 1º Ficam mantidas, até decisão ulterior, as demais situações de enquadramento estabelecidas no Anexo Resolução Presi 21, de 31 de maio de 2021.

§ 2º O Tribunal e as seccionais deverão assegurar todas as medidas de segurança sanitária recomendadas, de forma a evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), bem assim observar e cumprir as regras e os limites estabelecidos na Resolução Presi 10468182/2020 (versão consolidada 13139270), independente da etapa de enquadramento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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