O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, tendo em vista o que consta do PAe/SEI 0007253-71.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a composição do comitê orçamentário de primeiro grau da Justiça Federal da 1ª Região ao disposto no art. 6º da Resolução CNJ 195/2014 combinado com o art. 5º da Resolução CNJ 194/2014, conforme Decisão/CNJ, constante do PAe/SEI 0007638-60.2013.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução Presi 19, que institui os comitês orçamentários de primeiro e de segundo grau da Justiça Federal da 1ª Região, passa vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau da Justiça Federal da 1ª Região - Comor1-JF1 é composto da seguinte forma:
I - diretores de foro das seções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região, como membros titulares;
II - diretores de secretarias de administração das seções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região, como membros suplentes dos diretores de foro;
III - um magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, como membro titular;
IV - um magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, da respectiva jurisdição a partir de lista de inscrição, como membro titular;
V - um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, como membro titular;
VI - um servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição, como membro titular;
VII - um representante indicado pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - Ajufer, sem direito a voto;
VIII - um representante indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª Região - Assejufe/DF, sem direito a voto.
§ 1º O comitê será presidido por um dos diretores de foro da 1ª Região,escolhido mediante eleição entre os membros do comitê, a cada biênio.
§ 2º No biênio 2016-2018, a presidência será exercida pelo diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, aplicando-se nos biênios subsequentes a regra do parágrafo anterior.
§ 3º Os diretores de secretarias de administração das seções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região, serão substituídos nas suas ausências e impedimentos por seus substitutos legais.
§ 4º O presidente do comitê designará servidor para atuar como secretário, preferencialmente entre servidores da área de orçamento.
§ 5º Será indicado 1 (um) suplemente para cada membro do Comor1-JF1.
§ 6º É facultada a designação dos mesmos membros do CGR-Priori para
compor o Comor1-JF1, quanto aos incisos III a VIII deste artigo.
§ 7º Os membros do Comor1-JF1 serão designados por meio de Portaria do
Presidente do Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região