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Alterada a Resolução Presi 19 de 17 de novembro de 2000, com redação dada pela Resolução Presi 600-08 de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais no âmbito da 1ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI - 7063053

Altera a Resolução Presi 19 de 17 de novembro de 2000, com redação dada pela Resolução Presi 600-08 de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais no âmbito da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 4 de outubro de 2018, proferida nos autos do PAe 00019062-87.2018.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o Decreto 55.249, de 21 de dezembro de 1964, que estabelece normas para a execução do Decreto 51.061, de 27 de julho de 1961, o qual instituiu medalha-prêmio para os funcionários civis do Poder Executivo;

b) a decisão do Conselho de Administração de adequar os termos da Resolução Presi 19 de 17 de novembro de 2000, com redação dada pela Resolução Presi 600-08 de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais no âmbito da 1ª Região, ao disposto no referido Decreto, considerando-se para a contagem dos 50 anos o tempo de trabalho, devidamente averbado no Tribunal ou nas Seções Judiciárias, prestado à União, Estados-membros, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades de administração descentralizada,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução Presi 19 de 17 de novembro de 2000, com redação dada pela Resolução Presi 600-08 de 16 de abril de 2008, que passa a vigorar com as seguinte redação:

Art. 10. Para a contagem dos 50 (cinquenta) anos, compreende-se, além do tempo efetivo de trabalho dedicado à Justiça Federal da Primeira Região, o tempo de trabalho dedicado à União, Estados-membros, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades de administração descentralizada, em cargo, emprego ou função civil ou militar, desde que devidamente averbado no Tribunal ou nas Seções Judiciárias.

Art. 2º Determinar à Secretaria do Tribunal, que providencie a atualização integral da norma regulamentadora da concessão de incentivos funcionais no âmbito da 1ª Região.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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