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Alterada a Resolução Presi/Secbe 9 de 23 de abril de 2014, que aprova novo Regulamento-Geral do Pro-Social

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Resolução Presi - 5735684

Altera a Resolução Presi/Secbe 9 de 23 de abril de 2014, que aprova novo Regulamento-Geral do Pro-Social.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão realizada em 21/02/2018, e homologado pelo Conselho de Administração, em sessão realizada no dia 01/03/2018, nos autos do PAe/SEI 0001416-98.2017.4.01.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento-Geral do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - PRO-SOCIAL, constante do art. 1º da Resolução Presi/Secbe 9 de 23 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 58. .......................................................................................
[...]
Parágrafo único. .........................................................................
[...]
II - internações clínicas e cirúrgicas: 8% (oito por cento);
[...]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente


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