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Alterada a Resolução que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus implementadas na JF1

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 624/2022

Altera a Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região;
b) o posicionamento dos diretores de foro, em resposta à Circular 2 CGC (16333064), quanto à etapa de retorno às atividades presenciais em que se encontram as seções e as subseções judiciárias, com prévia manifestação dos comitês de crise seccionais;
c) que a alteração de enquadramento nas etapas das atividades presenciais somente poderá ser realizada por ato do presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal, conforme o § 3º do art. 28 da Resolução Presi 35/2021;
d) a necessidade de adotar medidas de precaução que visem à preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Anexo da Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, para enquadrar o Tribunal, as Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região na etapa de retorno presencial integral, que passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADES QUE SE ENCONTRAM NA ETAPA DE DE RETORNO PRESENCIAL INTEGRAL (a partir de 1º de setembro de 2022)

AC

Seção Judiciária do Acre (Sede)

Cruzeiro do Sul

AM

Seção Judiciária do Amazonas (Sede)

Tabatinga

Tefé (UAA)

AP

Seção Judiciária do Amapá (Sede)

Laranjal do Jari

Oiapoque

BA

Seção Judiciária da Bahia (Sede)

Bom Jesus da Lapa

Alagoinhas

Barreiras

Campo Formoso

Eunápolis

Feira de Santana

Guanambi

Ilhéus

Irecê

Itabuna

Jequié

Juazeiro

Paulo Afonso

Teixeira de Freitas

Vitória da Conquista

DF

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Seção Judiciária do Distrito Federal (Sede)

GO

Seção Judiciária de Goiás (Sede)

Aparecida de Goiânia

Anápolis

Formosa

Itumbiara

Luziânia

Rio Verde

Jataí

Uruaçu

MA

Seção Judiciária do Maranhão (Sede)

Bacabal

Balsas

Caxias

Imperatriz

MT

Seção Judiciária do Mato Grosso (Sede)

Barra do Garças

Cáceres

Diamantino

Juína

Rondonópolis

Sinop

PA

Seção Judiciária do Pará (Sede)

Altamira

Castanhal

Itaituba

Marabá

Paragominas

Santarém

Tucuruí

Redenção

PI

Seção Judiciária do Piauí (Sede)

Corrente

Floriano

Parnaíba

Picos

São Raimundo Nonato

RO

Seção Judiciária de Rondônia (Sede)

Ji-Paraná

Vilhena

Guajará-Mirim (UAA)

RR

Seção Judiciária de Roraima (Sede)

TO

Seção Judiciária de Tocantins (Sede)

Araguaína

Gurupi

Art. 2º Ficam mantidas as medidas de prevenção e de redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus e demais disposições estabelecidas nos Capítulos I e IV e nos incisos IV, V e VI do art. 34-B da Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, exceto as disposições contidas nos incisos I e III e no parágrafo único do art. 36 e nos incisos II, VI, VII, VIII e IX do parágrafo único do art. 39.

§ 1º Deverá ser observada a manutenção do distanciamento de segurança entre as estações de trabalho nas unidades, com prévia avaliação do layout do ambiente, pelas áreas de saúde ocupacional e de segurança do trabalho, na hipótese de o gestor da unidade exigir o comparecimento de 100% do quadro funcional.

§ 2º Fica mantida a recomendação de uso da máscara de proteção facial nas dependências dos serviços de saúde do Tribunal, das Seções e das Subseções vinculadas e, ainda, quando houver sintomas de problemas respiratórios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente


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