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Alterada jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e Subseções Judiciárias

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI - 9606429

Altera a jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Bom Jesus da Lapa, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Ilhéus, de Itabuna, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa, na sessão de 24 de outubro de 2019, nos autos do PAe/SEI 0011499-30.2018.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) os amplos estudos realizados no sentido de promover a reestruturação da Seção Judiciária da Bahia, que resultaram na revisão das áreas de jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Bom Jesus da Lapa, de Feira de Santana, de Guanambi, de Ilhéus, de Itabuna, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista;

b) que o art. 109, §1º, da Constituição Federal estabelece que as causas em que a União for parte serão propostas na Seção Judiciária em que o réu for domiciliado;

c) que o art. 11 da Lei 5.010/1966 preceitua que a jurisdição dos juízes federais estende-se por toda a área territorial da Seção Judiciária, o que contempla as subseções,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR as áreas de jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Bom Jesus da Lapa, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Ilhéus, de Itabuna, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista, mediante a inclusão ou a exclusão de Municípios, na forma do quadro abaixo e do Anexo desta Resolução:

Localidade

Municípios incluídos

Municípios excluídos

Seção Judiciária da Bahia

Governador Mangabeira, Pojuca, São Félix e São Sebastião do Passé

Subseção Judiciária de Alagoinhas

Irará, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e São Sebastião do Passé

Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

Santana

Subseção Judiciária de Campo Formoso

Capela do Alto Alegre, Mairi, Nova Fátima, Queimadas, Retirolândia, Santaluz, São Domingos e Valente

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Amargosa, Banzaê, Boa Vista do Tupim, Canudos, Capela do Alto Alegre, Euclides da Cunha, Iaçu, Irará, Lajedinho, Mairi, Milagres, Nova Fátima, Ouriçangas, Pedrão, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Tucano e Valente.

Governador Mangabeira e São Félix

Subseção Judiciária de Guanambi

Abaíra, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Santana

Aurelino Leal, Gandu, Ibirapitanga, Piraí do

Subseção Judiciária

de Ilhéus

Norte, Presidente Tancredo Neves, Teolândia, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães

Subseção Judiciária de Itabuna

Aurelino Leal, Gandu, Gongogi, Ibirapitanga, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã e Wenceslau Guimarães

Subseção Judiciária de Jequié

Amargosa, Boa Vista do Tupim, Gongogi, Iaçu, Lajedinho, Milagres e Ubatã

Subseção Judiciária de Paulo Afonso

Banzaê, Canudos, Euclides da Cunha, Quijingue e Tucano

Subseção Judiciária de Vitória da Conquista

Abaíra, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas

Art. 2º EXCLUIR das varas federais das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Irecê, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista a competência para processar e julgar execuções fiscais.

Parágrafo único. As varas federais pertencentes às subseções judiciárias elencadas no caput deste artigo passam a ser especializadas em matéria Cível e Criminal, com JEF Adjunto.

Art. 3º INCLUIR a competência para processar e julgar execuções fiscais da área de jurisdição das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Irecê, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista à 8ª, 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia (Salvador), especializadas em execução fiscal.

Parágrafo único. A 8ª, 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, passam a receber em distribuição, a partir de 3 de fevereiro de 2020, as novos executivos fiscais relativos aos domiciliados das áreas de abrangências das subseções judiciárias elencadas no art. 2º desta Resolução.

Art. 4º Cabe à Corregedoria Regional fixar, por meio de Provimento:

I - Os critérios de redistribuição de processos decorrrentes da alteração das áreas de jurisdição de que trata o art. 1º desta Resolução, se necessário.

II - A data e os parâmetros para redistribuição dos processos em tramitação nas unidades judiciais elencadas no art. 2º desta Resolução para as varas federais de que trata o art. 3º desta Resolução.

Art. 5º A Seção Judiciária da Bahia, as Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Bom Jesus da Lapa, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Irecê, de Ilhéus, de Itabuna, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista deverão dar ampla divulgação da alteração de jurisdição e de competência ora promovidas, mediante avisos nos seus portais, comunicação à OAB, DPU, PRF, INSS e outras entidades públicas, além de afixar cartazes e avisos visíveis aos jurisdicionados nas dependências de suas instalações.

Parágrafo único. As Secretarias da 8ª, 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia devem prestar assistência remota aos advogados e partes domiciliadas nas áreas de abrangência das subseções judiciárias elencadas no art. 2º desta Resolução, seja por contato telefônico ou demais meios de comunicação oficialmente disponíveis, incluindo videoconferência.

Art. 6º Ficam alteradas parcialmente a Resolução Presi 8/2016, que trata da consolidação das áreas de jurisdição das seções e subseções judiciárias da 1ª Região e as Resoluções 600-18/2005 (Campo Formoso, 1ª de Feira de Santana, Guanambi, Jequié, Paulo Afonso e 1ª Vitória da Conquista), 24/2010 (Irecê e 2ª de Feira de Santana), 21/2011 (Alagoinhas e 2ª Vitória da Conquista), 33/2013 (3ª de Feira de Santana), que autorizam a instalação das unidades judiciais elencadas no art. 2º desta Resolução, na parte que estabelece a competência.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


ANEXO DA RESOLUÇÃO PRESI - 9606429

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA QUE SOFRERAM ALTERAÇÃO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO

MUNICÍPIOS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA A QUAL PERTENCIA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

A QUAL PASSA A PERTENCER

Abaíra

Subseção Judiciária de Guanambi

Subseção Judiciária de Vitória da Conquista

Amargosa

Subseção Judiciária de Jequié

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Aurelino Leal

Subseção Judiciária de Ilhéus

Subseção Judiciária de Itabuna

Banzaê

Subseção Judiciária de Paulo Afonso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Boa Vista do Tupim

Subseção Judiciária de Jequié

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Canudos

Subseção Judiciária de Paulo Afonso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Capela do Alto Alegre

Subseção Judiciária de Campo Formoso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Euclides da Cunha

Subseção Judiciária de Paulo Afonso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Gandu

Subseção Judiciária de Ilhéus

Subseção Judiciária de Itabuna

Gongogi

Subseção Judiciária de Jequié

Subseção Judiciária de Itabuna

Governador Mangabeira

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Seção Judiciária da Bahia

Iaçu

Subseção Judiciária de Jequié

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Ibirapitanga

Subseção Judiciária de Ilhéus

Subseção Judiciária de Itabuna

Irará

Subseção Judiciária de Alagoinhas

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Jussiape

Subseção Judiciária de Guanambi

Subseção Judiciária de Vitória da Conquista

Lajedinho

Subseção Judiciária de Jequié

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Livramento de Nossa Senhora

Subseção Judiciária de Guanambi

Subseção Judiciária de Vitória da Conquista

Mairi

Subseção Judiciária de Campo Formoso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Milagres

Subseção Judiciária de Jequié

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Nova Fátima

Subseção Judiciária de Campo Formoso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Ouriçangas

Subseção Judiciária de Alagoinhas

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Pedrão

Subseção Judiciária de Alagoinhas

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Piraí do Norte

Subseção Judiciária de Ilhéus

Subseção Judiciária de Itabuna

Pojuca

Subseção Judiciária de Alagoinhas

Seção Judiciária da Bahia

Presidente Tancredo Neves

Subseção Judiciária de Ilhéus

Subseção Judiciária de Itabuna

Queimadas

Subseção Judiciária de Campo Formoso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Quijingue

Subseção Judiciária de Paulo Afonso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Retirolândia

Subseção Judiciária de Campo Formoso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Rio de Contas

Subseção Judiciária de Guanambi

Subseção Judiciária de Vitória da Conquista

Santaluz

Subseção Judiciária de Campo Formoso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Santana

Subseção Judiciária de Guanambi

Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

São Domingos

Subseção Judiciária de Campo Formoso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

São Félix

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Seção Judiciária da Bahia

São Sebastião do Passé

Subseção Judiciária de Alagoinhas

Seção Judiciária da Bahia

Teolândia

Subseção Judiciária de Ilhéus

Subseção Judiciária de Itabuna

Tucano

Subseção Judiciária de Paulo Afonso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Ubaitaba

Subseção Judiciária de Ilhéus

Subseção Judiciária de Itabuna

Ubatã

Subseção Judiciária de Jequié

Subseção Judiciária de Itabuna

Valente

Subseção Judiciária de Campo Formoso

Subseção Judiciária de Feira de Santana

Wenceslau Guimarães

Subseção Judiciária de Ilhéus

Subseção Judiciária de Itabuna


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