TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI - 9606429
Altera a jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Bom Jesus da Lapa, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Ilhéus, de Itabuna, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido pela Corte Especial Administrativa, na sessão de 24 de outubro de 2019, nos autos do PAe/SEI 0011499-30.2018.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) os amplos estudos realizados no sentido de promover a reestruturação da Seção Judiciária da Bahia, que resultaram na revisão das áreas de jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Bom Jesus da Lapa, de Feira de Santana, de Guanambi, de Ilhéus, de Itabuna, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista;
b) que o art. 109, §1º, da Constituição Federal estabelece que as causas em que a União for parte serão propostas na Seção Judiciária em que o réu for domiciliado;
c) que o art. 11 da Lei 5.010/1966 preceitua que a jurisdição dos juízes federais estende-se por toda a área territorial da Seção Judiciária, o que contempla as subseções,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR as áreas de jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Bom Jesus da Lapa, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Ilhéus, de Itabuna, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista, mediante a inclusão ou a exclusão de Municípios, na forma do quadro abaixo e do Anexo desta Resolução:
Localidade
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Municípios incluídos
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Municípios excluídos
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Seção Judiciária da Bahia
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Governador Mangabeira, Pojuca, São Félix e São Sebastião do Passé
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Subseção Judiciária de Alagoinhas
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Irará, Ouriçangas, Pedrão, Pojuca e São Sebastião do Passé
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Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa
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Santana
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Subseção Judiciária de Campo Formoso
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Capela do Alto Alegre, Mairi, Nova Fátima, Queimadas, Retirolândia, Santaluz, São Domingos e Valente
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Amargosa, Banzaê, Boa Vista do Tupim, Canudos, Capela do Alto Alegre, Euclides da Cunha, Iaçu, Irará, Lajedinho, Mairi, Milagres, Nova Fátima, Ouriçangas, Pedrão, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, Tucano e Valente.
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Governador Mangabeira e São Félix
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Subseção Judiciária de Guanambi
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Abaíra, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Santana
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Aurelino Leal, Gandu, Ibirapitanga, Piraí do
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Subseção Judiciária
de Ilhéus
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Norte, Presidente Tancredo Neves, Teolândia, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães
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Subseção Judiciária de Itabuna
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Aurelino Leal, Gandu, Gongogi, Ibirapitanga, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã e Wenceslau Guimarães
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Subseção Judiciária de Jequié
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Amargosa, Boa Vista do Tupim, Gongogi, Iaçu, Lajedinho, Milagres e Ubatã
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Subseção Judiciária de Paulo Afonso
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Banzaê, Canudos, Euclides da Cunha, Quijingue e Tucano
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
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Abaíra, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas
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Art. 2º EXCLUIR das varas federais das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Irecê, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista a competência para processar e julgar execuções fiscais.
Parágrafo único. As varas federais pertencentes às subseções judiciárias elencadas no caput deste artigo passam a ser especializadas em matéria Cível e Criminal, com JEF Adjunto.
Art. 3º INCLUIR a competência para processar e julgar execuções fiscais da área de jurisdição das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Irecê, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista à 8ª, 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia (Salvador), especializadas em execução fiscal.
Parágrafo único. A 8ª, 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, passam a receber em distribuição, a partir de 3 de fevereiro de 2020, as novos executivos fiscais relativos aos domiciliados das áreas de abrangências das subseções judiciárias elencadas no art. 2º desta Resolução.
Art. 4º Cabe à Corregedoria Regional fixar, por meio de Provimento:
I - Os critérios de redistribuição de processos decorrrentes da alteração das áreas de jurisdição de que trata o art. 1º desta Resolução, se necessário.
II - A data e os parâmetros para redistribuição dos processos em tramitação nas unidades judiciais elencadas no art. 2º desta Resolução para as varas federais de que trata o art. 3º desta Resolução.
Art. 5º A Seção Judiciária da Bahia, as Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Bom Jesus da Lapa, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Irecê, de Ilhéus, de Itabuna, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista deverão dar ampla divulgação da alteração de jurisdição e de competência ora promovidas, mediante avisos nos seus portais, comunicação à OAB, DPU, PRF, INSS e outras entidades públicas, além de afixar cartazes e avisos visíveis aos jurisdicionados nas dependências de suas instalações.
Parágrafo único. As Secretarias da 8ª, 18ª, 19ª, 20ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia devem prestar assistência remota aos advogados e partes domiciliadas nas áreas de abrangência das subseções judiciárias elencadas no art. 2º desta Resolução, seja por contato telefônico ou demais meios de comunicação oficialmente disponíveis, incluindo videoconferência.
Art. 6º Ficam alteradas parcialmente a Resolução Presi 8/2016, que trata da consolidação das áreas de jurisdição das seções e subseções judiciárias da 1ª Região e as Resoluções 600-18/2005 (Campo Formoso, 1ª de Feira de Santana, Guanambi, Jequié, Paulo Afonso e 1ª Vitória da Conquista), 24/2010 (Irecê e 2ª de Feira de Santana), 21/2011 (Alagoinhas e 2ª Vitória da Conquista), 33/2013 (3ª de Feira de Santana), que autorizam a instalação das unidades judiciais elencadas no art. 2º desta Resolução, na parte que estabelece a competência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente
ANEXO DA RESOLUÇÃO PRESI - 9606429
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA QUE SOFRERAM ALTERAÇÃO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO
MUNICÍPIOS
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA A QUAL PERTENCIA
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
A QUAL PASSA A PERTENCER
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Abaíra
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Subseção Judiciária de Guanambi
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
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Amargosa
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Subseção Judiciária de Jequié
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Aurelino Leal
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Subseção Judiciária de Ilhéus
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Subseção Judiciária de Itabuna
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Banzaê
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Subseção Judiciária de Paulo Afonso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Boa Vista do Tupim
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Subseção Judiciária de Jequié
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Canudos
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Subseção Judiciária de Paulo Afonso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Capela do Alto Alegre
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Subseção Judiciária de Campo Formoso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Euclides da Cunha
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Subseção Judiciária de Paulo Afonso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Gandu
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Subseção Judiciária de Ilhéus
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Subseção Judiciária de Itabuna
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Gongogi
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Subseção Judiciária de Jequié
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Subseção Judiciária de Itabuna
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Governador Mangabeira
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Seção Judiciária da Bahia
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Iaçu
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Subseção Judiciária de Jequié
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Ibirapitanga
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Subseção Judiciária de Ilhéus
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Subseção Judiciária de Itabuna
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Irará
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Subseção Judiciária de Alagoinhas
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Jussiape
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Subseção Judiciária de Guanambi
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
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Lajedinho
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Subseção Judiciária de Jequié
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Livramento de Nossa Senhora
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Subseção Judiciária de Guanambi
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
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Mairi
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Subseção Judiciária de Campo Formoso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Milagres
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Subseção Judiciária de Jequié
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Nova Fátima
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Subseção Judiciária de Campo Formoso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Ouriçangas
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Subseção Judiciária de Alagoinhas
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Pedrão
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Subseção Judiciária de Alagoinhas
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Piraí do Norte
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Subseção Judiciária de Ilhéus
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Subseção Judiciária de Itabuna
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Pojuca
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Subseção Judiciária de Alagoinhas
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Seção Judiciária da Bahia
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Presidente Tancredo Neves
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Subseção Judiciária de Ilhéus
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Subseção Judiciária de Itabuna
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Queimadas
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Subseção Judiciária de Campo Formoso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Quijingue
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Subseção Judiciária de Paulo Afonso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Retirolândia
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Subseção Judiciária de Campo Formoso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Rio de Contas
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Subseção Judiciária de Guanambi
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
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Santaluz
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Subseção Judiciária de Campo Formoso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Santana
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Subseção Judiciária de Guanambi
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Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa
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São Domingos
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Subseção Judiciária de Campo Formoso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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São Félix
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Seção Judiciária da Bahia
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São Sebastião do Passé
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Subseção Judiciária de Alagoinhas
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Seção Judiciária da Bahia
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Teolândia
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Subseção Judiciária de Ilhéus
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Subseção Judiciária de Itabuna
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Tucano
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Subseção Judiciária de Paulo Afonso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Ubaitaba
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Subseção Judiciária de Ilhéus
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Subseção Judiciária de Itabuna
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Ubatã
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Subseção Judiciária de Jequié
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Subseção Judiciária de Itabuna
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Valente
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Subseção Judiciária de Campo Formoso
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Subseção Judiciária de Feira de Santana
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Wenceslau Guimarães
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Subseção Judiciária de Ilhéus
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Subseção Judiciária de Itabuna
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