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Alterada Portaria Presi 100 de 20 de março de 2017 que instituiu o Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 6335174

Altera a Portaria Presi 100 de 20 de março de 2017, que institui o Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 1ª Região e dispõe sobre as competências e designação de seus membros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0001439-44.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Lei 12.527, de 18/11/2011 , que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

b) a Resolução CJF 147 de 15 de abril de 2011, que institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e determina, no art. 19, a criação de comitê gestor no âmbito dos Tribunais Regionais Federais;

c) a Portaria CJF 116 de 11 de maio de 2012 , que regulamenta a composição, o funcionamento, os procedimentos, as atribuições, as normas de procedimento e as responsabilidades dos comitês gestores do Código de Conduta dos órgãos da Justiça Federal;

d) a Recomendação CNJ 21 de 02/12/2015, que recomenda aos tribunais e corregedorias de justiça a utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos quando diante de infrações de natureza administrativo-disciplinar que apresentem reduzido potencial de lesividade,

RESOLVE:

Art. 1º Revisar a Portaria Presi 100 de 20 de março de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

EMENTA: Dispõe sobre a adoção do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, no âmbito do Tribunal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região e dá outras providências.

Art. 1º (Revogado)

Art. 1º-AADOTAR , no âmbito do Tribunal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região, o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, instituído pela Resolução CJF 147, de 15 de abril de 2017.

Art. 1º-B INSTITUIR o Comitê Gestor Regional do Código de Conduta, para atuação no âmbito do Tribunal, que será identificado pela sigla Cogecod-TRF1, com as seguintes finalidades:

I - assegurar a observância do Código de Conduta pelos servidores e gestores do Tribunal.

II - submeter ao Conselho da Justiça Federal sugestões de aprimoramento do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e demais atos administrativos de caráter interpretativo de suas normas;

III - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;

IV - dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e deliberar sobre os casos omissos;

V - promover, em articulação com as unidades do Tribunal, ações que possibilitem a ampla divulgação do Código de Conduta e que favoreçam a formação ética no ambiente de trabalho;

VI - emitir Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nos termos dos arts. 6º e 7º desta Portaria;

VII - orientar os Comitês Gestores Seccionais de que trata o art. 5º desta Portaria quanto à aplicação do Código de Conduta.

§ 1° No cumprimento de suas atribuições, o Comitê Gestor Regional poderá requisitar o apoio de servidores e das unidades administrativas do Tribunal, promover diligências, bem como solicitar parecer de especialista, quando imprescindível ao cumprimento de suas obrigações, resguardado o sigilo legal.

§ 2º Demandadas as informações à unidade administrativa, seu responsável deverá manifestar-se no prazo de até 10 (dez) dias úteis, reportando-se ao presidente do Comitê.

Art. 2º [...]

§ 2º As reuniões do Comitê ocorrerão, em caráter ordinário, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de seus membros.

§ 3º Nas investiduras subsequentes de todos os membros, a primeira reunião deverá ocorrer em até 15 dias após a publicação da portaria que designar os novos membros, quando serão eleitos o presidente e o secretário executivo.

Art. 3º O Comitê compõe-se de quatro membros titulares e quatro suplentes, todos servidores de cargo efetivo e estáveis.

[...]

Art. 4º DESIGNAR para o mandato de 2017 a 2020 os membros do Comitê Gestor Regional do Código de Conduta, na forma que se segue:

[...]

Art. 5º As seções judiciárias da 1ª Região instituirão Comitês Gestores Seccionais do Código de Conduta, que serão identificados pela sigla Cogecod-SJ/UF, com as seguintes finalidades:

I - assegurar a observância do Código de Conduta pelos servidores e gestores da seção judiciária e das subseções judiciárias vinculadas;

II - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;

III - promover, em articulação com as unidades da seção judiciária, ações que possibilitem a ampla divulgação do Código de Conduta e que favoreçam a formação ética no ambiente de trabalho;

IV - emitir Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nos termos dos arts. 6º e 7º desta Portaria.

§ 1º As proposições dos Comitês Gestores Seccionais que versarem sobre sugestões de aprimoramento do Código de Conduta e demais atos administrativos de caráter interpretativo de suas normas serão encaminhadas ao Comitê Gestor Regional, que as submeterá ao Conselho da Justiça Federal na forma do inciso II do art. 1º-B desta Portaria.

§ 2º As dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e as situações omissas serão resolvidas por deliberação do Comitê Gestor Regional de acordo com o previsto na Portaria CJF 116 de 11 de maio de 2012.

§ 3º A designação dos membros do Comitê Gestor Seccional será feita pelo diretor do foro.

Art. 6º Fica instituído, no âmbito da 1ª Região, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, emitido conforme modelo disposto no Anexo desta Portaria.

Art. 7º O Termo de Ajustamento de Conduta conterá cláusulas que contemplem: I - prazo de vigência;

II - reconhecimento expresso da falta ética e, se couber, eventual manifestação de retratação;

III - ciência de que eventual descumprimento será considerado falta de lealdade para com a administração e ensejará persecução administrativo-disciplinar imediata;

IV - declaração do servidor de que compreendeu as condições e que assina o termo de livre e espontânea vontade;

V - outras condições que, a critério do Comitê, sejam aplicáveis ao caso concreto.

§ 1º O TAC poderá ser emitido, a juízo do Comitê, quando a violação ao Código de Conduta não importar aspecto de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública e desde que o servidor reconheça sua falta e assuma o compromisso de reparação do dano eventualmente causado.

§ 2º O servidor firmará o TAC espontaneamente, estando ciente dos deveres e proibições impostos pelo instrumento.

§ 3º Não poderá o servidor, antes do fim do período de prova fixado no TAC, firmar novo Termo de Ajustamento de Conduta por igual motivo.

§ 4° O descumprimento das condições do TAC ensejará abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Aprovar o modelo do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, constante do Anexo desta Portaria, que passa a integrar o Anexo da Portaria Presi 100 de 20 de março de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente

ANEXO

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

Aos _________ dias do mês de_________ , do ano de_________ , os membros do Comitê Gestor Regional do Código de Conduta, instituído pela Portaria Presi 100/2017, neste ato representado por seu presidente, doravante denominado COMPROMITENTE, de um lado, e, do outro, o servidor_____________ , matrícula__________ , doravante denominado COMPROMISSÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro nos arts. 6º e 7º da Portaria Presi 100/2017, na redação dada pela Portaria Presi 6335174/2018.

Considerando o constante nos autos do Processo SEI____________ , que trata da apuração da conduta do COMPROMISSÁRIO;

Considerando___________ ;

Considerando___________ ,

É firmado o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, de acordo com a aceitação espontânea do servidor, sendo este termo regulado pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª - O COMPROMISSÁRIO declara reconhecer a inadequação de sua conduta;

Cláusula 2ª - O COMPROMISSÁRIO assume o compromisso de, doravante, em situação similar, agir de acordo com as cautelas e formalidades exigidas pela ética e disciplina;

Cláusula 3ª - O COMPROMISSÁRIO fica ciente de que o não cumprimento das obrigações acima descritas será objeto de consideração no exame de novas ocorrências, no bojo do procedimento de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar que eventualmente vier a ser instaurado;

Cláusula 4° - O prazo de vigência do presente termo é______ (___) , iniciando em ___/___ /___ , podendo ser prorrogado se as partes assim concordarem;

Cláusula 5ª - E, por estarem assim combinados, firmam o presente TAC em duas vias de igual teor, sendo que o descumprimento por parte do COMPROMISSÁRIO ensejará abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar com fulcro no no art. 7º, § 4º, da Portaria Presi 100/2017, na redação dada pela Portaria Presi 6335174/2018.


Brasília/DF, _____ de__________ de_____ .

Assinatura do Compromitente

Assinatura do Compromissário


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