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Alterada portaria que cria Subseção Judiciária de Itaituba/PA

PORTARIA PRESI/CENAG 109 DE 03 DE JULHO DE 2013. (*)

Altera a Portaria Presi/Cenag 104 de 25 de junho de 2013, que dispôs sobre a criação da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, integrada por Vara Federal Única.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Presi/Cenag 104 de 25/06/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“PORTARIA PRESI/CENAG 104 DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, integrada por Vara Federal Única, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução/Presi/Cenag 22 de 19 de dezembro de 2012 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2013, de 19 varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;

b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução Presi/Cenag 22/2012, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim a sua jurisdição;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará, às fls, 147 do Processo Administrativo 4.711/2012 - TRF1,

RESOLVE:

Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado do Pará, a Subseção Judiciária de Itaituba, estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 22 de 19/12/2012.

Art. 2º A Subseção Judiciária de Itaituba compõe-se da Vara Única de Itaituba, criada pela Lei 12.011 de 04/08/2009, com a localização definida pela Resolução 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal.

§ 1º A Vara Única de Itaituba possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.

§ 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de Itaituba abrange, além de Itaituba, os seguintes municípios: Jacareacanga, Novo Progresso, Placas, Rurópolis e Trairão.

Art. 3º A Vara Única de Itaituba será instalada no dia 24 de julho de 2013.

Art. 4º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento/Coger 52 de 19/08/2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 5º A Seção Judiciária do Estado do Pará e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente

(*) Republicada por erro material.


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