TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 7686143
Altera a Portaria Presi 49/2015, que disciplina a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa, proferida nos autos do PAe-SEI 0005229-41.2014.4.01.8000, na sessão de 14 de fevereiro de 2019,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 23/2014, e suas alterações posteriores, que instituiu Câmaras Regionais Previdenciárias para atuar descentralizadamente em julgamento de feitos previdenciários;
b) a Portaria Presi 49/2015, que disciplina a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias;
c) que ainda existem cerca de 16.000 processos pendentes de julgamentos atribuídos às CRPs;
d) a situação dos acervos da 1ª e da 2ª Turma do Tribunal, conforme dados estatísticos extraídos em 05/02/2019 do Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Siest,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, pelo prazo de seis meses, a remessa de processos:
I - pertencentes ao acervo dos gabinetes dos desembargadores que compõem a 1ª Turma do TRF 1ª Região às Câmaras Regionais Previdências;
II - à Câmara Regional Previdenciária da Bahia provenientes das Seções Judiciárias da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso e de Rondônia.
Art. 2º Antes do prazo fixado no art. 1º desta Portaria, a Secretaria Judiciária deverá apresentar relatório de avaliação para que a Corte Especial Administrativa delibere sobre a manutenção da suspensão de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º ALTERAR a alínea "d" do inciso I do Art. 10 da Portaria Presi 49/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. ......................................................
I - [...]
d) distribuídos no Tribunal até 31/12/2018 para os provenientes da Seção Judiciária de Minas Gerais e para os provenientes das Seções Judiciárias da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso e de Rondônia, independente do ano de distribuição, obedecida a ordem cronológica de entrada do recurso no Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente