Portaria Presi 111
Altera a Portaria Presi/Secge 227 de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre cessão e requisição de servidores no âmbito da Jusitça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0005399-76.2015.4.01.8000
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi/Secge 227 de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre cessão e requisição de servidores no âmbito da Jusitça Federal da 1ª Região;
b) a necessidade de alterar os limites de ressarcimento mensal no caso de requisição de servidores a outros órgãos públicos, viabilizando a ocupação de funções e cargos comissionados em conformidade com a Resolução CNJ 88 de 8 de setembro de 2009;
c) a necessidade de flexibilizar as requisições e cessões de servidores para ocupar funções comissionadas e cargos em comissão, contribuindo com um quantitativo mais expressivo de servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 3º e 6º da Portaria Presi/Secge 227 de 9 de julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 1º Para efeito desta Portaria, considera-se número suficiente de servidores para o desempenho das atribuições da unidade administrativa ou judicial o quantitativo mínimo de 80% (oitenta por cento) da força de trabalho, considerado o quantitativo de servidores lotados na unidade.
(...)
§ 3º Será indeferida a cessão de servidores quando se verificar que o quantitativo de servidores à disposição da unidade administrativa ou judicial cedente não alcança o quantitativo mínimo previsto no § 1º deste artigo, salvo nos casos de cessão de servidores para ocupar CJ-2, CJ-3 e CJ-4, Chefe de Assessoria, Diretor de Secretaria e Diretor-Geral, respectivamente.
(...)
§ 6º Para os efeitos do § 1º deste artigo, deve ser também considerado no quantitativo da força de trabalho aquele que tenha sido objeto de remoção (pelo Sistema Nacional de Remoção - SINAR de que trata a Resolução 3, de 10 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, para acompanhar cônjuge ou companheiro ou por motivo de saúde), requisição ou exercício provisório, enquanto o servidor movimentado para a unidade adminitrativa ou judicial estiver em efetivo exercício.
(...)
Art. 6º (...)
II - ressarcimento mensal não superior a:
a) até quatro vezes e meia o valor da função comissionada devido ao requisitado;
b) até duas vezes e meia o valor do cargo em comissão devido ao requisitado.
Art. 2º As alteração promovidas na Portaria Presi/Secge 227 de 9 de julho de 2014 deverão ser inseridas no documento disponível da Biblioteca Digital do TRF 1ª Região, mantendo-se tachadas as disposições alteradas ou revogadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria Presi/Secge 227/2014.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente