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Alterada Portaria que dispõe sobre cessão e requisição de servidores no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 6753495

Altera a Portaria Presi/Secge 227 de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre cessão e requisição de servidores no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0005399-76.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi/Secge 227 de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre cessão e requisição de servidores no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

b) a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF 1ª Região sobre a possibilidade da cessão de servidores para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, sem restrição de tipo, nos termos do art. 93 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, e da Resolução n. 5 de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a cessão e requisição de servidores no âmbito do Conselho e da
Justiça Federal da 1º e 2º Graus;

c) a necessidade de adequar a Portaria Presi/Secge 227/2014 aos termos da Resolução Presi 6323305, de 16 de julho de 2018, que instituiu o teletrabalho na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presi/Secge 227/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º A cessão de servidores ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou de função comissionada de direção e assessoramento.

Parágrafo único. A critério da Presidência do Tribunal, poderá ser autorizada a cessão para o exercício de função distinta da mencionada no caput deste artigo quando, observados o interesse público e a conveniência administrativa, tiver por objetivo:

I - a recomposição da força de trabalho, mediante o retorno de servidor removido ou licenciado na forma do arts. 36, III, “a” e “b”, e 84 da Lei 8.112/1990;

II - o exercício do teletrabalho, hipótese em que deverá ser observado o disposto no art. 14 da Resolução Presi 6323305.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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