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Alterada portaria que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no 1º grau

PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER - 1/2021

Altera a Portaria Conjunta Presi/Coger 10112461, de 17 de abril de 2020, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no 1º grau de jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico - PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais tendo em vista o que consta do PAe/SEI 0008799-93.2018.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Conjunta Presi/Coger 10112461, de 17 de abril de 2020, com suas alterações posteriores, que regulamenta a migração dosprocessos em tramitação nos sistemas processuais legados digitais no 1° grau da Justiça Federal da 1ª Região para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;

b) as manifestações da área técnica do Tribunal que apontam pela necessidade de definir procedimentos nos casos de impossibilidade de conversão automática do formato digital para formato compatível com o Processo Judicial Eletrônico -PJe;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º REVISAR a Portaria Conjunta Presi/Coger 10112461, de 17 de abril de 2020, conforme os seguintes dispositivos:

I - revogar o parágrafo único do art. 2°;

II - alterar o inciso II e incluir o parágrafo único no art. 8°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ......................

(...)

II - no sistema processual legado digital em que estiver tramitando:

a) o ajuste do cadastro do processo;

b) a conversão manual do arquivo para formato compatível com o PJe, inserindo-se o novo documento no sistema legado e desentranhando-se o documento antigo com problema, com a devida certificação nos autos;

c) o desentranhamento do documento com problema, com a devida certificação nos autos, no caso de impossibilidade de conversão manual do formato do arquivo digital, por estar o arquivo corrompido ou sem conteúdo;

(...)

Parágrafo único. A relação de processos que apresentarem situação impeditiva de migração automatizada será disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação ao respectivo órgão julgador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Corregedora Regional Presidente


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