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Alterada Portaria que regulamenta a validação do cadastro de usuários para acesso ao e-Proc


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 239

Altera a Portaria Presi/Cenag 139, de 04/09/2013, que regulamenta a validação do cadastro de usuários para acesso ao Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da 1ª Região - e-Proc, para mudar forma de validação via certificado digital.

O PRESIDENTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico PAe/Sei 0004085-27.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi/Cenag 139/2013 que regulamenta a validação do cadastro de usuários para acesso ao Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da 1ª Região - e-Proc;

b) a necessidade de se ajustar a funcionalidade de caráter operacional no Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da 1ª Região - e-Proc, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação, relativamente à validação de usuários para uso de certificação digital,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria Presi/Cenag 139/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

I - com a utilização automática dos dados do cadastro de usuários no PJe - Processo Judicial Eletrônico; ou

(...)

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal adotará as medidas necessárias para que a validação por certificado digital seja desativada no sistema e-Proc e substituída pela conferência automática do cadastro de usuários do PJe, do 1º ou do 2º grau da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos após 30 (trinta) dias.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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