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Alterada Portaria que regulamenta procedimentos relacionados ao PJe na Justiça Federal da 1ª Região

Portaria Presi 283

Altera a Portaria Presi 467 de 17 de dezembro de 2014, que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico 2542-91.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:


a) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

b) a Portaria Presi 467 de 17 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria Presi 42 de 26 de janeiro de 2015, que regulamentou procedimentos relacionados ao PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a Resolução Presi 17 de 13 de maio de 2015, que alterou a Resolução Presi 22/2014, pra inclusão da classe processual suspensão de mandado de segurança relativamente aos processos originários do PJe;

d) as deliberações do Comitê Gestor Regional do PJe e da Comissão Técnica Regional do PJe, nas reuniões realizadas em 8 de junho de 2015 0923485 e 20 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Presi 467 de 17 de dezembro de 2014, que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, alterada pela Portaria Presi 42 de 26 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]

Art. 3º ...........................................................................

II - no 2º grau de jurisdição:

[...]

c) suspensão de segurança dos processos originários do PJe.

[...]


Art. 7º-A. É permitido o peticionamento fracionado no caso de grande volume de documentos, viabilizando melhor utilização do sistema pelos usuários externos, sem risco de perda de prazo ou de reconhecimento de preclusão consumativa e sem prejuízo do que dispõe a Lei 11.419, art. 11, § 5º, desde que realizado em ato contínuo.

§ 1º No caso de peticionamento fracionado deverá ser observado o limite do art. 7º desta Portaria, quanto à quantidade de arquivos, formatos e tamanhos.

§ 2º Obrigatoriamente deve ser informado no editor de texto que se trata de peticionamento fracionado.

[...]

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DO PJE

[...]


Art. 20. .........................................................................

§ 4º No 1º grau de jurisdição, na hipótese de protocolamento de informações em mandados de segurança em meio físico mídia, nos termos do § 3º deste artigo, o Núcleo Judiciário ou unidade equivalente será responsável pelo recebimento e verificação dos requisitos de formatos e tamanhos dos arquivos gravados em mídia (CD/DVD/pendrive), encaminhando-os, posteriormente, por e-mail, às respectivas varas para inclusão no PJe.

§ 5º Se o arquivo de que trata o § 4º deste artigo não estiver em condições de ser recebido o Núcleo Judiciário ou unidde equivalente o devolverá imediatamente a quem o apresentou, emitindo certidão.

[...]

Seção IV
Das atribuições das unidades processantes

Art. 25-A Caberá às Secretarias das unidades processantes, no 1º e no 2º graus de jurisdição:

I - conferir os registros de autuação dos processos protocolizados no PJe, procedendo às retificações necessárias;

II - conferir as funcionalidades de controle de sigilo de documentos e de segredo de justiça, realizando, de ofício, as alterações necessárias, exceto nos casos em que haja pedidos expressos de aplicação de sigilo em documentos ou de segredo de justiça no processo pendentes de apreciação pelo Juízo.



Art. 27.................................................................................



I - se o problema estiver relacionado à infraestrutura de acesso:

a) REVOGADO;

[...]

II - se o problema for de orientação no uso de rotinas e procedimentos judiciais:

a) seccional local da OAB, se advogado, desde que a orientação se restrinja às rotinas gerais sobre o peticionamento no sistema PJe;

[...]

Paragrafo único. Em se tratando de advogado, o atendimento de que trata o inciso I deste artigo será prestado pela seccional local da OAB, desde que se restrinja à configuração da própria máquina ou à certificação digital.

[...]



Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso I do artigo 27 da Portaria Presi 467/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Portaria Presi 467/2014.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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